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Texto do artigo · p. 6 Hillcrest International School, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736985, uma entidade denominada Hillcrest International School, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Evonne Thabo Mbewe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Bulawayo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Moses Chipokore, casado, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Mutare, portador de Passaporte n.º DN166231, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pela República de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Hillcrest International School, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Malhampsene Village, casa n.º 55, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria, a nível da educação básica, média e superior, formação contínua, desenvolvimento de pesquisas, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de ensino, formação contínua e pesquisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Moses Chipokore, representando cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais à sócia Evonne Thabo Mbewe, representando cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Evonne Thabo Mbewe, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de amobos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Hillcrest International School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736985, uma entidade denominada Hillcrest International School, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Evonne Thabo Mbewe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Bulawayo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Moses Chipokore, casado, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Mutare, portador de Passaporte n.º DN166231, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pela República de Zimbabwe.
  5. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A Hillcrest International School, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Malhampsene Village, casa n.º 55, na província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria, a nível da educação básica, média e superior, formação contínua, desenvolvimento de pesquisas, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de ensino, formação contínua e pesquisa.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Participação em empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Moses Chipokore, representando cinquenta por cento do capital;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais à sócia Evonne Thabo Mbewe, representando cinquenta por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 6: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Alteração do contrato social)
  33. Texto do artigo, página 6: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Evonne Thabo Mbewe, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de amobos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  41. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 6: fecham aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) O Administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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