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Texto do artigo · p. 41 Baia Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas 85 a 86 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 109, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Baia Azul, Limitada, pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a denominação de Baia Azul, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Muitua, Posto Administrativo de Murrebué, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o ecoturismo e alojamento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), pertencente à sócia Lynnett Imogene Simon.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatarios ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercido encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
Texto do artigo · p. 41 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Baia Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas 85 a 86 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 109, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Baia Azul, Limitada, pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a denominação de Baia Azul, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Muitua, Posto Administrativo de Murrebué, distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o ecoturismo e alojamento.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), pertencente à sócia Lynnett Imogene Simon.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatarios ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercido encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
  30. Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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