Concord Offshore Plus, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Concord Offshore Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 42: quota no valor nominal de 42 500,00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social; e ii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7 500,00 MT, (sete mil e quinhentos meticais), correspodente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 42: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 42: Ponto um. Deliberar sobre o aumento do capital social da Sociedade de cinquenta mil Meticais para doze milhões e cinquenta mil Meticais por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente por uma nova sócia.
- Texto do artigo, página 42: Ponto dois. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da Sociedade, em virtude do referido aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 42: Ponto três. Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da Sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da Sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das operações de aumento do capital e alteração dos Estatutos, aprovadas nos termos das deliberações previstas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto um da ordem de trabalhos acima mencionada, tendo sido discutido o facto de os sócios pretenderem capitalizar a sociedade no valor de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), mediante aumento do capital social da sociedade de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) para 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais), a subscrever e a realizar nos seguintes termos e condições:
- Texto do artigo, página 42: Modalidade do aumento de capital por novas entradas em dinheiro.
- Texto do artigo, página 42: a) Montante do aumento de capital – 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais);
- Texto do artigo, página 42: b) Subscritor do aumento – O aumento do capital será subscrito e realizado por uma nova sócia Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada no competente registo de sociedades sob o n.º 120155 C1/GBL, com sede em 4th Floor, Raffles Tower, 19 Cybercity, Ebène, República das Maurícias;
- Texto do artigo, página 42: c) Valor nominal da nova quota – 12 000 000,00 MT n(doze milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 42: Repartição do capital social em resultado do aumento – O capital social passará a ser de 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 42: Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), representativa de 99,05% do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 42: Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 42 500,00 MTn (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social;
- Texto do artigo, página 42: Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: c) Prazo de realização da entrada – A entrada deverá ser integralmente realizada até à data do registo do aumento junto da competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 42: Submetida a votação, foi a referida proposta de aumento do capital social aprovada por unanimidade dos sócios.
- Texto do artigo, página 42: Passando, de seguida, à discussão do ponto dois da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante de ambos os sócios, proceder, sob condição da prévia subscrição e realização pela Eurofin Strongeagle M1 da entrada de capital em conformidade com o ponto um supra, à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12 050 000,00 MTn (doze milhões e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 12 000 000,00 MTn (doze milhões de meticais), correspodente a 99,05 (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
- Número ou marcador, página 42: b) Com uma quota no valor nominal de 42 500 00 MTn, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia Concord Training Limited;
- Número ou marcador, página 42: b) Com uma quota no valor nominal de 7 500 00 MTn, (sete mil e quinhentos meticais)
- Texto do artigo, página 42: correspodente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, mais foi deliberado, pelo representante dos sócios, que se eliminasse o número três do referido artigo quarto e se mantivessem inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, ficando a versão actualizada arquivada na pasta de documentos relativa à presente assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: Finalmente, no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou a qualquer advogado da Sociedade de Advogados Couto, Graça e Associados, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, em Maputo, designadamente às senhoras Erna Guetsa, Célia Francisco, Liliana Chacon ou Eunice Calu, para, individualmente, diligenciar com vista à prática de todos os actos necessários com vista à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 42: Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante de ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 42: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 42: disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, oito
- Texto do artigo, página 42: de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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