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Texto do artigo · p. 45 Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta à cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e nove traço D, do segundo cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) Que a sociedade tem por objectivos;
Número ou marcador · p. 45 a) Formação de condutores de veiculos automóveis, ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 45 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 45 c) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 45 d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn
Texto do artigo · p. 45 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente à sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o administrador poderão revoga-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedae somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta à cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e nove traço D, do segundo cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Denominação
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: Sede
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: Duração
  11. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 45: Um) Que a sociedade tem por objectivos;
  15. Número ou marcador, página 45: a) Formação de condutores de veiculos automóveis, ligeiros e pesados;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  17. Número ou marcador, página 45: c) Reciclagem de condutores;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 45: Capital social
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn
  23. Texto do artigo, página 45: (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente à sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o administrador poderão revoga-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 45: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 45: Dissolução, liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedae somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — A Técnica,
  45. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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