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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta à cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e nove traço D, do segundo cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Bela Vista 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) Que a sociedade tem por objectivos;
- Número ou marcador, página 45: a) Formação de condutores de veiculos automóveis, ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 45: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 45: c) Reciclagem de condutores;
- Número ou marcador, página 45: d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn
- Texto do artigo, página 45: (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente à sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração e representação
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Maria de Fatima Ernesto Matavela, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o administrador poderão revoga-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 45: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedae somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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