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- Texto do artigo, página 45: Atelier Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Omar Daudo Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atelier Comunicação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Atelier Comunicação, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número mil quinhentos e setenta e dois, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 46: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 46: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 46: e) Formação professional.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com valor nominal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Omar Daudo Omar;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com valor nominal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Flávia Alessandra Gibson Busatto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 46: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Omar Dauso Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto os quais desde já é são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios Omar Dauso Omar e Flávia Alessandra Gibson Busatto.
- Número ou marcador, página 46: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 46: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2015. — O Notário,
- Texto do artigo, página 46: Arlindo Fernando Matavele.
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