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Texto do artigo · p. 7 Joseph Cozinhas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100360543, uma entidade denominada Joseph Cozinhas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 José Renascêncio Vasco Macuacua, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048191C, emitido pelos serviços de identificação da cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2012, com validade até 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo; Lúcia de Assunção Macuacua, de 17 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110102074937B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2012, com validade até 30 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Joseph Cozinhas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Zimpeto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção de cozinhas e imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a suas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 17 000,00 MT (dezassete mil meticais) pertencente a José Renascêncio Vasco Macuacua correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 3 000,00 MT (três mil meticais) pertencente a Lúcia de Assunção Macuacua correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por
Texto do artigo · p. 7 carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 7 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 7 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Joseph Cozinhas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100360543, uma entidade denominada Joseph Cozinhas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: José Renascêncio Vasco Macuacua, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048191C, emitido pelos serviços de identificação da cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2012, com validade até 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo; Lúcia de Assunção Macuacua, de 17 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110102074937B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2012, com validade até 30 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Joseph Cozinhas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Zimpeto.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Produção de cozinhas e imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a suas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 17 000,00 MT (dezassete mil meticais) pertencente a José Renascêncio Vasco Macuacua correspondente a 80%;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 3 000,00 MT (três mil meticais) pertencente a Lúcia de Assunção Macuacua correspondente a 20%.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por
  38. Texto do artigo, página 7: carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e contas de resultado fechar-
  45. Texto do artigo, página 7: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 7: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  53. Texto do artigo, página 7: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
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