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Texto do artigo · p. 48 Babita Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750910, uma entidade denominada Babita Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Maria Deolinda Soares, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Franca, n.º 386, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221520A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Mércia Monte Soares Matine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177508I, emitido a 1 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a designação Babita Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua das Mahotas n.º 60, bairro de Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios e recursos humanos, contabilidade e auditoria, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
Texto do artigo · p. 49 formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social, pertencente a sócia Maria Deolinda Soares;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Monte Soares Matine.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e as sócias têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar
Texto do artigo · p. 49 sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 49 c) Ficam desde já nomeados administradoras, e membros do conselho de administração da sociedade, as sócias Mércia Monte Soares Matine e Maria Deolinda Soares com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Babita Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750910, uma entidade denominada Babita Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Maria Deolinda Soares, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Franca, n.º 386, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221520A, emitido aos 27 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 48: Mércia Monte Soares Matine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177508I, emitido a 1 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 48: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a designação Babita Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua das Mahotas n.º 60, bairro de Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios e recursos humanos, contabilidade e auditoria, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
  17. Texto do artigo, página 49: formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social, pertencente a sócia Maria Deolinda Soares;
  22. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Monte Soares Matine.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e as sócias têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar
  38. Texto do artigo, página 49: sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 49: (Conselho de administração)
  42. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  44. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  46. Número ou marcador, página 49: c) Ficam desde já nomeados administradoras, e membros do conselho de administração da sociedade, as sócias Mércia Monte Soares Matine e Maria Deolinda Soares com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleiageral.
  51. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  55. Texto do artigo, página 49: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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