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- Texto do artigo, página 49: Comitalia, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744295, uma entidade denominada Comitalia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Raffaello Tolio, maior, casado, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0858991, emitido em 12 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Teresa Dorota Bilarjusz, maior, casada, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0743471, emitido em 5 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Comitalia, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Comitalia, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro, n.º 321, em Maputo-
- Texto do artigo, página 49: -Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e distribuição,a grosso e a retalho, de produtos de grande consumo, tais como alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene pessoal e de proteção, acessórios e utensílios para uso pessoal e de cozinha, vestuário, calçados e acessórios moda, perfume e bijuterias, e material de construção.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
- Número ou marcador, página 49: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 49: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal 12 000,00MT (doze mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de 8 000,00 MTn (oito mil meticais), representando 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Teresa Dorota Bilarjusz.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 50: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 50: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 50: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 50: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 50: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 50: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for neessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Texto do artigo, página 50: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com periodo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Votação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 50: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 50: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 50: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 1 (um) administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
- Texto do artigo, página 51: Cinco)A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 51: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 51: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 51: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 51: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Raffaello Tolio.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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