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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Matola Adversting, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751720, uma entidade denominada Matola Adversting, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: No dia vinte um de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes Outorgantes:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Salma Mahomemed Essa Sale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse-Ssede, residente na cidade da Matola, rua Régulo Xavier Mabote, casa n.º 342, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144814B, de trinta e um de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Manuel Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 12, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429803C, de dez de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 51: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Adversting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Matola Adversting, Limitada, tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, n.º 678, Rua 12010,
- Texto do artigo, página 51: Matola C, a sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes a prestação de serviços de publicidade e marketing desenho gráfico e impressão gráfica de logótipos, livros de vários tamanhos estampagem de roupas, serviços de informática, venda de matérias consumíveis a grosso e a retalho, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de setenta porcento (60%) correspondente a 12 000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes senhora Salma Mahomed Essa Sale;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de trinta porcento (40%) correspondente a 8 000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Fernando.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida e representada pelo senhor Manuel Fernando eleito por conselho de administração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 52: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 52: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 52: c) Nomeação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 52: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 52: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 52: b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 52: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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