Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Matola Adversting, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751720, uma entidade denominada Matola Adversting, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 No dia vinte um de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes Outorgantes:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Salma Mahomemed Essa Sale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse-Ssede, residente na cidade da Matola, rua Régulo Xavier Mabote, casa n.º 342, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144814B, de trinta e um de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Manuel Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 12, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429803C, de dez de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 51 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Adversting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Matola Adversting, Limitada, tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, n.º 678, Rua 12010,
Texto do artigo · p. 51 Matola C, a sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes a prestação de serviços de publicidade e marketing desenho gráfico e impressão gráfica de logótipos, livros de vários tamanhos estampagem de roupas, serviços de informática, venda de matérias consumíveis a grosso e a retalho, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de setenta porcento (60%) correspondente a 12 000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes senhora Salma Mahomed Essa Sale;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de trinta porcento (40%) correspondente a 8 000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida e representada pelo senhor Manuel Fernando eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 52 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 52 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 52 c) Nomeação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 52 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 52 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 52 b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 52 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Matola Adversting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751720, uma entidade denominada Matola Adversting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: No dia vinte um de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Salma Mahomemed Essa Sale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse-Ssede, residente na cidade da Matola, rua Régulo Xavier Mabote, casa n.º 342, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144814B, de trinta e um de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 51: Segundo. Manuel Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, casa n.º 12, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429803C, de dez de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 51: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 51: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Adversting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Matola Adversting, Limitada, tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, n.º 678, Rua 12010,
  11. Texto do artigo, página 51: Matola C, a sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes a prestação de serviços de publicidade e marketing desenho gráfico e impressão gráfica de logótipos, livros de vários tamanhos estampagem de roupas, serviços de informática, venda de matérias consumíveis a grosso e a retalho, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de setenta porcento (60%) correspondente a 12 000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes senhora Salma Mahomed Essa Sale;
  23. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de trinta porcento (40%) correspondente a 8 000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Fernando.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida e representada pelo senhor Manuel Fernando eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  33. Número ou marcador, página 52: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 52: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  35. Número ou marcador, página 52: c) Nomeação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  39. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 52: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  45. Número ou marcador, página 52: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  46. Número ou marcador, página 52: b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  47. Número ou marcador, página 52: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  52. Texto do artigo, página 52: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.