Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Soprotecção Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Soprotecção Tete, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção Tete, Limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Magda Ossene Elias Carvalho, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Fernando António Carvalho e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Ibrahimo Issufo Mangera.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura por si só de cada um dos dois administradores nomeados, Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho. Ou ainda a assinatura conjunta do Administrador nomeado Ibrahimo Issufo Mangera e um procurador de qualquer um dos Administradores Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 55: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 55: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Fernando
- Texto do artigo, página 55: António Carvalho, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 55: 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.