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Texto do artigo · p. 55 Soprotecção Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Soprotecção Tete, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção Tete, Limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Magda Ossene Elias Carvalho, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Fernando António Carvalho e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Ibrahimo Issufo Mangera.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura por si só de cada um dos dois administradores nomeados, Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho. Ou ainda a assinatura conjunta do Administrador nomeado Ibrahimo Issufo Mangera e um procurador de qualquer um dos Administradores Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 55 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 55 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Fernando
Texto do artigo · p. 55 António Carvalho, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 55 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Soprotecção Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Soprotecção Tete, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção Tete, Limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi.
  5. Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 55: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
  11. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
  12. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
  13. Número ou marcador, página 55: Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 55: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Magda Ossene Elias Carvalho, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Fernando António Carvalho e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Ibrahimo Issufo Mangera.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Magda Ossene Elias de Carvalho, Fernando António Carvalho e Ibrahimo Issufo Mangera que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  20. Número ou marcador, página 55: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura por si só de cada um dos dois administradores nomeados, Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho. Ou ainda a assinatura conjunta do Administrador nomeado Ibrahimo Issufo Mangera e um procurador de qualquer um dos Administradores Magda Ossene Elias de Carvalho ou Fernando António Carvalho.
  21. Número ou marcador, página 55: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  22. Número ou marcador, página 55: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  23. Número ou marcador, página 55: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 55: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 55: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Fernando
  28. Texto do artigo, página 55: António Carvalho, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 55: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 55: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 55: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  35. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  36. Texto do artigo, página 55: 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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