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Texto do artigo · p. 55 SMC Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada SMC Industries, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Johan Stephan Cloete, casado, com Magdilla Johanna Cloete, sob o regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º 7708205020085, emitido aos 25 de Julho de 2008, em Pretoria;
Texto do artigo · p. 55 Herold Meyer, casado com Juanita Meyer, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º 7603165016084, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, em Pretória;
Texto do artigo · p. 55 Castro Davis Mafunjo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF48638, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de SMC Industries, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se a fabricação, montagem e reparação de aço estrutural; demolição não explosiva de estruturas de aço; desenvolvimento fabricação e instalação de pipeline; soluções de correias transportadoras, fabricação, montagem e desenho; consultoria draughting e desenho; soluções de protecção de superfície industrial para proteger o capital; equipamento contra a abrasão, à corrosão e impactos; consultoria de segurança de saúde incluindo sistemas de gestão de qualidade; barreiras de segurança; unidades de gás pimenta para aplicações de segurança defensiva, engenharia electrónica.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, é de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais) dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social pertencente a Johan Stephan Cloete, outra no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Herold Meyer e outra no valor de trezentos mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 56 Dois) À data do contrato o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 56 Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 56 Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar
Texto do artigo · p. 56 o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 56 Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
Número ou marcador · p. 56 Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 56 Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
Número ou marcador · p. 56 Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 56 Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 56 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 56 b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 56 c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 56 d) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 56 e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade ( capital circulante);
Número ou marcador · p. 56 f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
Número ou marcador · p. 56 g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 56 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 56 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 56 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
Número ou marcador · p. 56 a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 57 c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 57 e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 57 f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 57 Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director-geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele (s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete especialmente ao director geral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 57 a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 57 b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
Número ou marcador · p. 57 c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 d) Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 57 e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Anualmente será fechado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 57 a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 57 b) Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, á constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposição da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: SMC Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada SMC Industries, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 55: Johan Stephan Cloete, casado, com Magdilla Johanna Cloete, sob o regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º 7708205020085, emitido aos 25 de Julho de 2008, em Pretoria;
  4. Texto do artigo, página 55: Herold Meyer, casado com Juanita Meyer, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º 7603165016084, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, em Pretória;
  5. Texto do artigo, página 55: Castro Davis Mafunjo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF48638, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de SMC Industries, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se a fabricação, montagem e reparação de aço estrutural; demolição não explosiva de estruturas de aço; desenvolvimento fabricação e instalação de pipeline; soluções de correias transportadoras, fabricação, montagem e desenho; consultoria draughting e desenho; soluções de protecção de superfície industrial para proteger o capital; equipamento contra a abrasão, à corrosão e impactos; consultoria de segurança de saúde incluindo sistemas de gestão de qualidade; barreiras de segurança; unidades de gás pimenta para aplicações de segurança defensiva, engenharia electrónica.
  15. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  16. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, é de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais) dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social pertencente a Johan Stephan Cloete, outra no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Herold Meyer e outra no valor de trezentos mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, correspondente a 20% do capital.
  19. Número ou marcador, página 56: Dois) À data do contrato o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 56: Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
  21. Número ou marcador, página 56: Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 56: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar
  24. Texto do artigo, página 56: o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
  28. Número ou marcador, página 56: Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 56: Disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 56: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  34. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí-los.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
  38. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  39. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 56: Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 56: Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
  43. Número ou marcador, página 56: Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
  44. Número ou marcador, página 56: Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
  45. Número ou marcador, página 56: Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 56: Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
  48. Número ou marcador, página 56: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  49. Número ou marcador, página 56: b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
  50. Número ou marcador, página 56: c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  51. Número ou marcador, página 56: d) A política de dividendos;
  52. Número ou marcador, página 56: e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade ( capital circulante);
  53. Número ou marcador, página 56: f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
  54. Número ou marcador, página 56: g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
  55. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados;
  56. Número ou marcador, página 56: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 56: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  58. Número ou marcador, página 56: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
  59. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 56: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 56: Conselho de gerência
  63. Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
  64. Número ou marcador, página 56: Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
  66. Número ou marcador, página 56: a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 57: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  68. Número ou marcador, página 57: c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 57: d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
  70. Número ou marcador, página 57: e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
  71. Número ou marcador, página 57: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Número ou marcador, página 57: Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
  74. Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  75. Número ou marcador, página 57: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director-geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele (s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  76. Número ou marcador, página 57: Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
  77. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Número ou marcador, página 57: Um) Compete especialmente ao director geral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
  79. Número ou marcador, página 57: a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
  80. Número ou marcador, página 57: b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
  81. Número ou marcador, página 57: c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 57: d) Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  83. Número ou marcador, página 57: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 57: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
  85. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 57: Anualmente será fechado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  88. Número ou marcador, página 57: a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  89. Número ou marcador, página 57: b) Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, á constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  91. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  93. Número ou marcador, página 57: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposição da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da disposição final
  95. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 57: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 57: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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