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Texto do artigo · p. 57 ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750775, uma entidade denominada ITAL – Imoveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 57 Rebora Simone, maior, solteiro, residente no bairro Central A, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte de n.º AA5321342, emitido aos 21 de Dezembro de 2009, na Itália.
Texto do artigo · p. 57 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denomina-ção de ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 57 de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto: Projectos de construção e reabilitação de
Texto do artigo · p. 57 edifícios civis residenciais, indústrias, escolas, hospitais e instalações turísticas
Número ou marcador · p. 57 a) Venda, compra e arrendamentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 57 b) Venda, compra e aluguer de equipamentos de construção e de agricultura;
Número ou marcador · p. 57 c) Importação e exportação de equipamentos de construção, agricultura e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 57 d) Transporte rodoviário de mercadorias.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do pais e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MT, (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Rebora Simone, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 57 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 58 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O preço da amortização sera pagam em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 58 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Rebora Simone que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 58 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750775, uma entidade denominada ITAL – Imoveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 57: Rebora Simone, maior, solteiro, residente no bairro Central A, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte de n.º AA5321342, emitido aos 21 de Dezembro de 2009, na Itália.
  4. Texto do artigo, página 57: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denomina-ção de ITAL – Imóveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
  8. Texto do artigo, página 57: de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 57: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto: Projectos de construção e reabilitação de
  16. Texto do artigo, página 57: edifícios civis residenciais, indústrias, escolas, hospitais e instalações turísticas
  17. Número ou marcador, página 57: a) Venda, compra e arrendamentos de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 57: b) Venda, compra e aluguer de equipamentos de construção e de agricultura;
  19. Número ou marcador, página 57: c) Importação e exportação de equipamentos de construção, agricultura e de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 57: d) Transporte rodoviário de mercadorias.
  21. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do pais e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  22. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MT, (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Rebora Simone, representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  29. Número ou marcador, página 57: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carecem do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 58: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 58: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 58: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 58: Dois) O preço da amortização sera pagam em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 58: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Rebora Simone que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura dos administradores;
  41. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 58: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 58: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  50. Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 58: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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