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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743086, uma entidade denominada Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Carlos Pedro Malate, casado com Jocelina
- Texto do artigo, página 8: Moisés Machel, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262423B, emitido aos 14 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Techno Profissional School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede e outras formas de representação
- Texto do artigo, página 8: A sede da empresa rua da Resistência n.º 307/A Matola-cidade, Matola A. Outras representações poderão se criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto a administração de cursos técnico profissionais, consultoria, prestação de serviços e incubação de empresas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), subs-
- Texto do artigo, página 8: crito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social,pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação do socio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e transmissão de quota
- Texto do artigo, página 8: A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Composição, direcção e reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelo único sócio Carlos Pedro Malate, que será representado por três ou cinco membros designados pelo conselho de administração da Techno Profissional School.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Carlos Pedro Malate naquele órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia geral e votos
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Votos
- Texto do artigo, página 8: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de um metical de capital social.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: A gestão da empresa e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o Presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Ao conselho de administracção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Reunião e deliberação do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O consellho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Texto do artigo, página 9: O conselho fiscal é constituido por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Ao conselho fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercicio das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Obrigações
- Texto do artigo, página 9: A empresa obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Exercício, balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercicio coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Carlos Pedro Malate
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