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- Texto do artigo, página 9: Pingas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, a Pingas, Limitada, com sede em Beleluane-Boane, rua da Mozal, parcel n.º 371, matriculada sob NUEL 100216485, deliberaram a cessão de tolidade da quota, nomeação de representante legal ,aumento do capital social e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto de Investimentos e Gestão Auto Sustentada, Limitada, ou abreviadamente Pingas, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane-Boane, na rua da Mozal, parcela n.º 371.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e/ou a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a gestão de investimentos e prestação de serviços e consultoria, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, até três meses depois da aprovação do aumento do capital social, e será de Um milhão de meticais (1 000 000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, igualmente pertencente ao senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia-geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
- Texto do artigo, página 10: sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Insolvência do titular;
- Número ou marcador, página 10: d) Prática pelo sócio de actos de natureza cívil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom-nome da sociedade junto dos seus clientes e público em geral, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e f) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral dos sócios; e
- Número ou marcador, página 10: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cabe a gerência implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente/administrador. Obriga a sociedade apenas uma assinatura, a do gerente ou quem este indicar nos termos do n.º 6 infra, deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Fica nomeado gerente/administrador da sociedade, o senhor Jaime Filipe Lopes Soares da Silva, podendo este por meio de procuração, indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 5%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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