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Texto do artigo · p. 1 C&M. Transportes e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953870, uma entidade denominada C&M.Transportes e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo -Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107544J, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade Comunal Armando Emílio Guebuza, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Mauro Cárter Xavier Phiri Hussein, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Anabela João Obadias Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998921C, emitido aos
Texto do artigo · p. 1 15 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga n.º 484, Unidade Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de C&M. Transportes e Consultoria, Limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade Armando Emílio Guebuza.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá participar em sociedade diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, associar-se com terceiros, em consórcio, joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumprindo com todas as obrigações legais.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social será de 5,000.00MZN, (cinco mil meticais), integralmente realizado
Texto do artigo · p. 2 e subscrito em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 2,500.00MZN (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 2,500.00MZN (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Mauro Carter Xavier Phiri Hussein.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser acrescentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade, comunicar aos demais, por escrito num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remascentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido, e designarão entre si ou a um terceiro, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 2 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessões ordinárias, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 2 apresentação e aprovação das contas do balanço e da demonstração de resultados, respeitantes ao exercício imediatamente anterior, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão a uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos, sendo sempre redigidas em actas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores. Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade para a materialização da gestão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e administradores e, sempre que necessário, ou na ausência de um deles, por um procurador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios administradores terão direito a uma remuneração igual auferida mensalmente, a título de pro labore, no valor de comum acordo, fixado pelos sócios e que será levado a conta de crédito das despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Dos lucros e prejuízos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O saldo porventura existente, terá o destino que os sócios por bem o determinarem,
Texto do artigo · p. 2 cabendo aos mesmos, na proporção das suas quotas, os lucros ou prejuízos apurados se outro ajuste não for estipulado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: C&M. Transportes e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953870, uma entidade denominada C&M.Transportes e Consultoria, Limitada
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo -Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107544J, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade Comunal Armando Emílio Guebuza, cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo: Mauro Cárter Xavier Phiri Hussein, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Anabela João Obadias Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998921C, emitido aos
  6. Texto do artigo, página 1: 15 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga n.º 484, Unidade Central, cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de C&M. Transportes e Consultoria, Limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade Armando Emílio Guebuza.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de passageiros.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá participar em sociedade diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, associar-se com terceiros, em consórcio, joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumprindo com todas as obrigações legais.
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social será de 5,000.00MZN, (cinco mil meticais), integralmente realizado
  24. Texto do artigo, página 2: e subscrito em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 2,500.00MZN (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 2,500.00MZN (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Mauro Carter Xavier Phiri Hussein.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser acrescentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade, comunicar aos demais, por escrito num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remascentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido, e designarão entre si ou a um terceiro, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Responsabilidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 2: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessões ordinárias, uma vez por ano para
  45. Texto do artigo, página 2: apresentação e aprovação das contas do balanço e da demonstração de resultados, respeitantes ao exercício imediatamente anterior, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão a uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos, sendo sempre redigidas em actas.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores. Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade para a materialização da gestão.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e administradores e, sempre que necessário, ou na ausência de um deles, por um procurador.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Remuneração dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 2: Os sócios administradores terão direito a uma remuneração igual auferida mensalmente, a título de pro labore, no valor de comum acordo, fixado pelos sócios e que será levado a conta de crédito das despesas administrativas da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Dos lucros e prejuízos
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Lucros e prejuízos)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O saldo porventura existente, terá o destino que os sócios por bem o determinarem,
  62. Texto do artigo, página 2: cabendo aos mesmos, na proporção das suas quotas, os lucros ou prejuízos apurados se outro ajuste não for estipulado.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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