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Texto do artigo · p. 9 MRS Buanar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100956780, uma entidade denominada MRS. Buanar - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Asha Buanar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101235795F, emitido aos 15 de Julho de 2016, pela Deireção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta com a denominação social de MRS Buanar– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.° 382, bairro Central A, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele se necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, a venda e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 9 Beleza, cabeleireiro e estética; boutique e comercialização de cosméticos, bijuterias e acessórios; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras; agencias e viagens;publicidade; decoração de interiores e de eventos; realização de conferências, workshops, feiras e outros eventos,assessoria, consultoria e contabilidade empresarial; gestão empresarial,imobiliária e de projectos; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000MT, pertencente à única sócia Asha Buanar, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante uma assembleia geral onde terá a respectiva decisão social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, fica deste já nomeada a sócia Asha Buanar, administradora.
Número ou marcador · p. 10 a) A administradora da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos para o bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 b) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: MRS Buanar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100956780, uma entidade denominada MRS. Buanar - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Asha Buanar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101235795F, emitido aos 15 de Julho de 2016, pela Deireção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta com a denominação social de MRS Buanar– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.° 382, bairro Central A, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele se necessário.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, a venda e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Texto do artigo, página 9: Beleza, cabeleireiro e estética; boutique e comercialização de cosméticos, bijuterias e acessórios; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras; agencias e viagens;publicidade; decoração de interiores e de eventos; realização de conferências, workshops, feiras e outros eventos,assessoria, consultoria e contabilidade empresarial; gestão empresarial,imobiliária e de projectos; transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social, aumento e redução
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000MT, pertencente à única sócia Asha Buanar, representando cem por cento do capital social declarado.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante uma assembleia geral onde terá a respectiva decisão social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, fica deste já nomeada a sócia Asha Buanar, administradora.
  25. Número ou marcador, página 10: a) A administradora da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos para o bem da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: b) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador eleito.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 10: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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