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Texto do artigo · p. 15 Pousada da Maxixe -1 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100100940329, constituída por: José Manuel Ribeiro Marques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tomar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104413841J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Pousada da Maxixe -1 - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone-Seis- cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por decisão do único sócio, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria semi-hoteleira;
Número ou marcador · p. 16 b) Bar;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral; d)Importação de máquinas e equipamento para hotel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A sociedade poderá ainda, participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Ribeiro Marques.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio
Texto do artigo · p. 16 possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A socidade será administrada representada pelo único sócio José Manuel Ribeiro Marques, ficando obrigada pela assinatura deste ou pela outra assinatura de um mandatário especialmente designado o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluíndo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República se Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 16 e dois de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pousada da Maxixe -1 Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100100940329, constituída por: José Manuel Ribeiro Marques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tomar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104413841J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Pousada da Maxixe -1 - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone-Seis- cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por decisão do único sócio, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes funções:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Indústria semi-hoteleira;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Bar;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral; d)Importação de máquinas e equipamento para hotel.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: Tres) A sociedade poderá ainda, participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Ribeiro Marques.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 16: (Transmissão da quota)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quota.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio
  33. Texto do artigo, página 16: possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 16: A socidade será administrada representada pelo único sócio José Manuel Ribeiro Marques, ficando obrigada pela assinatura deste ou pela outra assinatura de um mandatário especialmente designado o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  44. Texto do artigo, página 16: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluíndo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 16: Em caso de omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República se Moçambique
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  56. Texto do artigo, página 16: e dois de Dezembro de dois mil e dezassete.
  57. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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