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- Texto do artigo, página 18: Verdes Campos – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil, uma sociedade por quotas de e dezassete foi constituida
- Texto do artigo, página 18: e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100901234, uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada, denominadaVerdes Campos-Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada ou Verdes Campos, Limitada, constituído por Investagro – Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A., sociedade anónima constituida ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Avenida MaoTsé-Tung, n.º 796, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100848724, representada por José Augusto Pires Gonçalves, compoderes suficientes para o acto, Orlindo Cadancoa Vareta, solteiro maior, natural de Mandie, distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501004451480B, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Bagamoio,Vila do Moatize e José Augusto Pires Gonçalves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104702926A, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede,forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Verdes Campos - Comércio,Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, ou abreviadamente Verdes Campos,Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 18: a)Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: b) Organização de feiras agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: d) Leilão de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) Armazenamento e conservação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de assistência técnica, extensão, formação e facilitação de crédito;
- Número ou marcador, página 19: g) Produção e fomento agrícola;
- Número ou marcador, página 19: h) Comercialização, intermediação, representação de insumos, equipamentos,plânticulas e outros materiais para agricultura ou bens de consumo doméstico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, correspondente a 54% do capital social,pertencente a sócia Investagro;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social,pertencente ao sócio Orlindo Cadancoa Vareta;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT, correspondente a 21% do capital social pertecente ao sócio José Augusto Pires Gonçalves.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social,suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedadde, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia
- Texto do artigo, página 19: da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que prentenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferencia para terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração,representação, competências, e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Orlindo Cadancoa Vareta e José Augusto Pires Gonçalves, que ficam desde já nomeados administradoes, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria ,a quem compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá emsessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referencia até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros liquidos apurados emcada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constiturem serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2017. — A
- Texto do artigo, página 19: Conservadora, Brígitte Nélia Mesquita Vasconselos.
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