Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: JN Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971747, uma entidade denominada JN Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Luís Nicolau José, solteiro maior, natural de Cassiano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079845F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de JN Investimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda de material eléctrico, alta média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviço nas áreas de electricidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nicolau José.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua
- Texto do artigo, página 3: reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 3: a) Nélio Jeremias Magule;
- Número ou marcador, página 3: b) Luís Nicolau José.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.