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Texto do artigo · p. 3 Tsandzaya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973065, uma entidade denominada Tsandzaya Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Luís Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, casa n.º 656, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Louis Petrus Grobbelaar, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 523, nesta cidade de Maputo, portador do Passporte n.º M 00167146, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Departement of Home Affairs da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsandzaya Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Josina Machael, bairro Machava, parcela n.º 803, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória dasEntidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoriafinanceira e formação profissional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Tres) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 4 pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreto da Silva;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Louis Petrus Grobbelaar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 4 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão
Texto do artigo · p. 4 ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o terrmo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desse exercícios;
Número ou marcador · p. 4 b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral será convocada pela administração por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 4 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Tsandzaya Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973065, uma entidade denominada Tsandzaya Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Luís Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, casa n.º 656, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Louis Petrus Grobbelaar, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 523, nesta cidade de Maputo, portador do Passporte n.º M 00167146, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Departement of Home Affairs da República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsandzaya Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Josina Machael, bairro Machava, parcela n.º 803, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória dasEntidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoriafinanceira e formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 3: Tres) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social,
  25. Texto do artigo, página 4: pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreto da Silva;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Louis Petrus Grobbelaar.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  28. Texto do artigo, página 4: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão
  45. Texto do artigo, página 4: ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o terrmo de cada ano civil, para:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desse exercícios;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
  48. Número ou marcador, página 4: c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  52. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral será convocada pela administração por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  53. Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
  63. Texto do artigo, página 4: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  66. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de proporção das suas respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  73. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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