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Texto do artigo · p. 4 BOLDCOM – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977532, uma entidade denominada BOLDCOM – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Muhamad Kassim Mahomed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, emitido aos 14 de Março
Texto do artigo · p. 4 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho n.º 806, 1.º andar P.F. 02, Maputo, distrito Municipal 1 e Duarte Nuno Correia Cunha, natural de Torres Vedra-Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C596480, de 6 de Novembro de 2017, emitido em Lisboa, residente em Maputo na Avenida KenetKaunda n.º 352, casado com Maria da Conceição de Fernandes Mesia e Souza Batalha Cunha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de BOLDCOM – Moçambique, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida
Texto do artigo · p. 5 Kenet Kaunda n.º 352 e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a promoção de quaisquer tipos de publicidade eléctrica, electrónica e luminosa em estabelecimentos comerciais, repartições e ou via pública, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Muhamad Kassim Mahomed e Duarte Nuno Correia Cunha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuara com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos casos marcados
Texto do artigo · p. 5 na lei e pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: BOLDCOM – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977532, uma entidade denominada BOLDCOM – Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Muhamad Kassim Mahomed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, emitido aos 14 de Março
  4. Texto do artigo, página 4: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho n.º 806, 1.º andar P.F. 02, Maputo, distrito Municipal 1 e Duarte Nuno Correia Cunha, natural de Torres Vedra-Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C596480, de 6 de Novembro de 2017, emitido em Lisboa, residente em Maputo na Avenida KenetKaunda n.º 352, casado com Maria da Conceição de Fernandes Mesia e Souza Batalha Cunha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BOLDCOM – Moçambique, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida
  7. Texto do artigo, página 5: Kenet Kaunda n.º 352 e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
  8. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a promoção de quaisquer tipos de publicidade eléctrica, electrónica e luminosa em estabelecimentos comerciais, repartições e ou via pública, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Muhamad Kassim Mahomed e Duarte Nuno Correia Cunha.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuara com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  23. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos casos marcados
  25. Texto do artigo, página 5: na lei e pela simples vontade de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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