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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: BOLDCOM – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977532, uma entidade denominada BOLDCOM – Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Muhamad Kassim Mahomed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, emitido aos 14 de Março
- Texto do artigo, página 4: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho n.º 806, 1.º andar P.F. 02, Maputo, distrito Municipal 1 e Duarte Nuno Correia Cunha, natural de Torres Vedra-Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C596480, de 6 de Novembro de 2017, emitido em Lisboa, residente em Maputo na Avenida KenetKaunda n.º 352, casado com Maria da Conceição de Fernandes Mesia e Souza Batalha Cunha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BOLDCOM – Moçambique, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida
- Texto do artigo, página 5: Kenet Kaunda n.º 352 e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a promoção de quaisquer tipos de publicidade eléctrica, electrónica e luminosa em estabelecimentos comerciais, repartições e ou via pública, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios Muhamad Kassim Mahomed e Duarte Nuno Correia Cunha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuara com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos casos marcados
- Texto do artigo, página 5: na lei e pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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