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- Texto do artigo, página 7: Confuros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108259, uma entidade denominada Confuros, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Luís Alberto Ribeiro Cambrinch, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, residente em rua Justino Maestro Chemane, n.° 677, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110228294N, emitido no dia 13 de Abril de 2007, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Armando Maria Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em rua de Moçambique, n.° 286, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100167040Q, emitido no dia 15 de Outubro de 2008, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Confuros, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoio n.° 186, 3.° andar, porta n.°54, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais agências ou qualquer forma de representação onde achar conveniente para o bom desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A execução de obras de demolição, perfuração; b)A exportação, importação, comercialização, instalação e manutenção e reparação de todo o tipo de material e equipamento eléctrico/mecânico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda representar e distribuir no país, marcas de materiais e/ou equipamentos e seus consumíveis, a que se refere aalínea a) e alínea b) deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Associação e participação
- Texto do artigo, página 7: Por simples assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcios sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas participações sociais em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte e cinco mil meticais realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Luís Alberto Ribeiro Cambrinch;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Suplementos
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos deliberados pela assembleia geral que fixará o juro e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) São livres a divisão e cessão total das quotas entre os sócios ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Amortização
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo, judicial ou fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortizar nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior serão tomadas em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A representação da sociedade e a gestão dos negócios sociais compete ao conselho de gerência eleito em assembleia geral por um mandato de quatro anos renováveis, que será composto por dois membros, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerente contabilístico/financeiro
- Número ou marcador, página 7: b) Gerente técnico/comercial
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) Constituir mandatários o procuradores da sociedade para prática de certos actos, definido a extensão dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe conferem;
- Número ou marcador, página 7: e) Adquirir, vender ou alienar por outras formas, bens ou direitos, móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer garantias em benefícios de terceiros, desde que tal seja exigido pelos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes ou de um gerente e um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada por uma assinatura de um gerente ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É proibido a qualquer gerente encerrar, transferir ou alienar estabelecimentos, fábricas, oficinas ou outros patrimónios da sociedade sem que tal tenha sido aprovado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere salvo quando se tratar de deliberações que importem modificaçõesao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais quando efectuadas serão ordinárias ou extraordinárias, convocadas por simples carta, com antecedência mínima de oito dias, à excepção das que sejam para alterar o pacto social, as quais serão convocadas de acordo com as formalidades legais exigíveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordináriareunirse-á, até 20 de Abril de cada ano, para analisar e aprovar o relatório de contas do ano transacto, destino e repartição dos lucros e, quando necessário, nomear o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que solicitada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nas actas da assembleia geral devem constar obrigatoriamente os nomes dos sócios e/ou procuradores que nela estiverem presentes e as deliberações tomadas, devendo ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Salvo nos casos previstos na lei e nos estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de 31 de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral decida.
- Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo proceder-se à liquidação como então os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeira do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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