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Texto do artigo · p. 7 Confuros, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108259, uma entidade denominada Confuros, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Luís Alberto Ribeiro Cambrinch, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, residente em rua Justino Maestro Chemane, n.° 677, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110228294N, emitido no dia 13 de Abril de 2007, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Armando Maria Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em rua de Moçambique, n.° 286, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100167040Q, emitido no dia 15 de Outubro de 2008, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Confuros, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoio n.° 186, 3.° andar, porta n.°54, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais agências ou qualquer forma de representação onde achar conveniente para o bom desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A execução de obras de demolição, perfuração; b)A exportação, importação, comercialização, instalação e manutenção e reparação de todo o tipo de material e equipamento eléctrico/mecânico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda representar e distribuir no país, marcas de materiais e/ou equipamentos e seus consumíveis, a que se refere aalínea a) e alínea b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Associação e participação
Texto do artigo · p. 7 Por simples assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcios sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas participações sociais em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de vinte e cinco mil meticais realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Luís Alberto Ribeiro Cambrinch;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Suplementos
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos deliberados pela assembleia geral que fixará o juro e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) São livres a divisão e cessão total das quotas entre os sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Amortização
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo, judicial ou fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação de amortizar nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior serão tomadas em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A representação da sociedade e a gestão dos negócios sociais compete ao conselho de gerência eleito em assembleia geral por um mandato de quatro anos renováveis, que será composto por dois membros, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerente contabilístico/financeiro
Número ou marcador · p. 7 b) Gerente técnico/comercial
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) Constituir mandatários o procuradores da sociedade para prática de certos actos, definido a extensão dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe conferem;
Número ou marcador · p. 7 e) Adquirir, vender ou alienar por outras formas, bens ou direitos, móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer garantias em benefícios de terceiros, desde que tal seja exigido pelos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes ou de um gerente e um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada por uma assinatura de um gerente ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É proibido a qualquer gerente encerrar, transferir ou alienar estabelecimentos, fábricas, oficinas ou outros patrimónios da sociedade sem que tal tenha sido aprovado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere salvo quando se tratar de deliberações que importem modificaçõesao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais quando efectuadas serão ordinárias ou extraordinárias, convocadas por simples carta, com antecedência mínima de oito dias, à excepção das que sejam para alterar o pacto social, as quais serão convocadas de acordo com as formalidades legais exigíveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral ordináriareunirse-á, até 20 de Abril de cada ano, para analisar e aprovar o relatório de contas do ano transacto, destino e repartição dos lucros e, quando necessário, nomear o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que solicitada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nas actas da assembleia geral devem constar obrigatoriamente os nomes dos sócios e/ou procuradores que nela estiverem presentes e as deliberações tomadas, devendo ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Salvo nos casos previstos na lei e nos estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de 31 de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral decida.
Número ou marcador · p. 8 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo proceder-se à liquidação como então os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fiscalização
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeira do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Confuros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108259, uma entidade denominada Confuros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Luís Alberto Ribeiro Cambrinch, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, residente em rua Justino Maestro Chemane, n.° 677, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110228294N, emitido no dia 13 de Abril de 2007, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Armando Maria Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em rua de Moçambique, n.° 286, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100167040Q, emitido no dia 15 de Outubro de 2008, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Confuros, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoio n.° 186, 3.° andar, porta n.°54, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais agências ou qualquer forma de representação onde achar conveniente para o bom desenvolvimento da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) A execução de obras de demolição, perfuração; b)A exportação, importação, comercialização, instalação e manutenção e reparação de todo o tipo de material e equipamento eléctrico/mecânico.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda representar e distribuir no país, marcas de materiais e/ou equipamentos e seus consumíveis, a que se refere aalínea a) e alínea b) deste artigo.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Associação e participação
  22. Texto do artigo, página 7: Por simples assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcios sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas participações sociais em quaisquer sociedades.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Capital social
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte e cinco mil meticais realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais, a saber:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Luís Alberto Ribeiro Cambrinch;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos deliberados pela assembleia geral que fixará o juro e condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 7: Um) São livres a divisão e cessão total das quotas entre os sócios ou seus herdeiros.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Amortização
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo, judicial ou fiscal;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortizar nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior serão tomadas em assembleia geral por maioria simples.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Gerência
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A representação da sociedade e a gestão dos negócios sociais compete ao conselho de gerência eleito em assembleia geral por um mandato de quatro anos renováveis, que será composto por dois membros, sendo:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Gerente contabilístico/financeiro
  47. Número ou marcador, página 7: b) Gerente técnico/comercial
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 7: Um) compete ao conselho de gerência:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Constituir mandatários o procuradores da sociedade para prática de certos actos, definido a extensão dos respectivos poderes;
  54. Número ou marcador, página 7: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe conferem;
  55. Número ou marcador, página 7: e) Adquirir, vender ou alienar por outras formas, bens ou direitos, móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer garantias em benefícios de terceiros, desde que tal seja exigido pelos interesses da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes ou de um gerente e um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 7: Três) Para os actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada por uma assinatura de um gerente ou de um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) É proibido a qualquer gerente encerrar, transferir ou alienar estabelecimentos, fábricas, oficinas ou outros patrimónios da sociedade sem que tal tenha sido aprovado por assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 8: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere salvo quando se tratar de deliberações que importem modificaçõesao contrato social ou dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais quando efectuadas serão ordinárias ou extraordinárias, convocadas por simples carta, com antecedência mínima de oito dias, à excepção das que sejam para alterar o pacto social, as quais serão convocadas de acordo com as formalidades legais exigíveis.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordináriareunirse-á, até 20 de Abril de cada ano, para analisar e aprovar o relatório de contas do ano transacto, destino e repartição dos lucros e, quando necessário, nomear o conselho de gerência.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que solicitada pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nas actas da assembleia geral devem constar obrigatoriamente os nomes dos sócios e/ou procuradores que nela estiverem presentes e as deliberações tomadas, devendo ser assinadas por todos os presentes.
  68. Número ou marcador, página 8: Cinco) Salvo nos casos previstos na lei e nos estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Distribuição de resultados
  71. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de 31 de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral decida.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo proceder-se à liquidação como então os sócios deliberarem.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 8: Fiscalização
  79. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeira do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
  82. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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