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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gilé, 17 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Rodolfo Lourenço.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua, abreviadamente designada por (CGRNDN), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua, Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua (CGRNDN), com
Texto do artigo · p. 4 sede na comuniade de Namurrua, Localidade de Nanhope, Posto Administrativo Sede de Gilé, Distrito de Gilé.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gilé, 17 de Outubro de 2018. — O Administrador do Distrito, Rodolfo Lourenço.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gilé, 17 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Rodolfo Lourenço.
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua, abreviadamente designada por (CGRNDN), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua, Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua (CGRNDN), com
  6. Texto do artigo, página 4: sede na comuniade de Namurrua, Localidade de Nanhope, Posto Administrativo Sede de Gilé, Distrito de Gilé.
  7. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gilé, 17 de Outubro de 2018. — O Administrador do Distrito, Rodolfo Lourenço.
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