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Texto do artigo · p. 5 A & L Consulting And Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 A & L Consulting And Services, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 67, da III série, do dia 5 de Abril de 2019, no seu estatuto organizacional e, por lapso, citou-se em divergência os artigos sexto e nono, pelo que:
Texto do artigo · p. 5 Artigo sexto, onde se lê: «Um) A administração será exercida pelo sócio Anísio Sebastião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.» Deve-se ler: «Um) A administração será exercida pelo sócio Anísio Luís de Alicete Sebastião, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.»
Texto do artigo · p. 5 Artigo nono, onde se lê: «Único) As contas da entidade serão exclusivamente assinadas e autorizadas os seus movimentos pelo administrador, acompanhado de dois carimbos (primeiro da organização e o segundo contendo o nome do administrador e a data).» Deve-se ler: «Único) As contas da entidade serão exclusivamente assinadas e autorizados os seus movimentos pelo director-geral, acompanhado de dois carimbos (primeiro da organização e o segundo contendo o nome do director-geral e a data).»
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A & L Consulting And Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 5: A & L Consulting And Services, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 67, da III série, do dia 5 de Abril de 2019, no seu estatuto organizacional e, por lapso, citou-se em divergência os artigos sexto e nono, pelo que:
  4. Texto do artigo, página 5: Artigo sexto, onde se lê: «Um) A administração será exercida pelo sócio Anísio Sebastião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.» Deve-se ler: «Um) A administração será exercida pelo sócio Anísio Luís de Alicete Sebastião, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.»
  5. Texto do artigo, página 5: Artigo nono, onde se lê: «Único) As contas da entidade serão exclusivamente assinadas e autorizadas os seus movimentos pelo administrador, acompanhado de dois carimbos (primeiro da organização e o segundo contendo o nome do administrador e a data).» Deve-se ler: «Único) As contas da entidade serão exclusivamente assinadas e autorizados os seus movimentos pelo director-geral, acompanhado de dois carimbos (primeiro da organização e o segundo contendo o nome do director-geral e a data).»
  6. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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