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Texto do artigo · p. 8 Farmácia Kassy – Kay, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101084264 dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Fídel Martinho Alfredo Cânze, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110104059439Q, emitido aos 9 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 14, casa n.º 707, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kassy – Kay, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se no bairro Muhalaze, quarteirão n.º 7, casa n.º 909/G, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de artigos médicos, bijutarias, material hospital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fídel Martinho Alfredo Cânze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Fídel Martinho Alfredo Cânze.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 25 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Farmácia Kassy – Kay, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101084264 dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Fídel Martinho Alfredo Cânze, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 8: n.º 110104059439Q, emitido aos 9 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 14, casa n.º 707, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kassy – Kay, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Sede
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro Muhalaze, quarteirão n.º 7, casa n.º 909/G, cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de artigos médicos, bijutarias, material hospital.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fídel Martinho Alfredo Cânze.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Fídel Martinho Alfredo Cânze.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  37. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  38. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2019. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
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