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Texto do artigo · p. 10 Inova360 – Soluções em Informática e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Junho de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101004805, a sociedade Inova360
Texto do artigo · p. 10 – Soluções em Informática e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO (Firma) A sociedade adopta a denominação Inova360 – Soluções em Informática e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, Cidadela Académica, Estrada Nacional n.º 7, Km 1, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A administração de base de dados; b)Análise e desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistência local e remota;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 10 e) Coaching em métodos de desenvolvimento estratégico das empresas;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolvimento de blog, websites e portais;
Número ou marcador · p. 10 g) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 10 h) Instalação e administração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 10 i) Licenciamento de software;
Número ou marcador · p. 10 j) Manutenção correctiva e preventiva de computadores;
Número ou marcador · p. 10 k) Marketing digital e multimédia;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de hospedagem e venda de domínios;
Número ou marcador · p. 10 m) Suporte técnico;
Número ou marcador · p. 10 n) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 o) Instalação de sistemas de videovigilância;
Número ou marcador · p. 10 p) Consultoria em ferramentas de produtividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio José Ricardo Chemane, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012740I, emitido na Beira, aos 21 de Outubro de 2015 e do NUIT 112114122;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio Luís Jorge Nhacanhaca, casado com Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Dondo, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102260733A, emitido em Tete, aos 12 de Fevereiro de 2018 e do NUIT 109282901.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador executivo designa-se o sócio José Ricardo Chemane.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação unânime dos sócios, podem ser eleitos administradores ou gestores pessoas que não sejam sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados no administrador executivo as seguintes, algum dos poderes dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Delegação do administrador executivo de todos os poderes e autoridade de administração mediante consulta prévia aos sócios: aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mas convenientes;
Número ou marcador · p. 10 b) Qualquer contrato ou documento através da sociedade irá: adquirir ou alienar qualquer bem com o valor do mercado; comprar ou fornecer quaisquer serviços; contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente quer como principal devedor ou de garante);
Número ou marcador · p. 10 c) Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve e liquidada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão supridos por interpretação mútua das partes e pela legislação civil ao caso aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 11 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Inova360 – Soluções em Informática e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Junho de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101004805, a sociedade Inova360
  3. Texto do artigo, página 10: – Soluções em Informática e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO (Firma) A sociedade adopta a denominação Inova360 – Soluções em Informática e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, Cidadela Académica, Estrada Nacional n.º 7, Km 1, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) A administração de base de dados; b)Análise e desenvolvimento de sistemas;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Assistência local e remota;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Coaching em métodos de desenvolvimento estratégico das empresas;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento de blog, websites e portais;
  16. Número ou marcador, página 10: g) Design gráfico;
  17. Número ou marcador, página 10: h) Instalação e administração de redes de computadores;
  18. Número ou marcador, página 10: i) Licenciamento de software;
  19. Número ou marcador, página 10: j) Manutenção correctiva e preventiva de computadores;
  20. Número ou marcador, página 10: k) Marketing digital e multimédia;
  21. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de hospedagem e venda de domínios;
  22. Número ou marcador, página 10: m) Suporte técnico;
  23. Número ou marcador, página 10: n) Venda de equipamentos informáticos;
  24. Número ou marcador, página 10: o) Instalação de sistemas de videovigilância;
  25. Número ou marcador, página 10: p) Consultoria em ferramentas de produtividade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio José Ricardo Chemane, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012740I, emitido na Beira, aos 21 de Outubro de 2015 e do NUIT 112114122;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio Luís Jorge Nhacanhaca, casado com Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Dondo, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102260733A, emitido em Tete, aos 12 de Fevereiro de 2018 e do NUIT 109282901.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador executivo designa-se o sócio José Ricardo Chemane.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação unânime dos sócios, podem ser eleitos administradores ou gestores pessoas que não sejam sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados no administrador executivo as seguintes, algum dos poderes dos sócios:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Delegação do administrador executivo de todos os poderes e autoridade de administração mediante consulta prévia aos sócios: aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mas convenientes;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Qualquer contrato ou documento através da sociedade irá: adquirir ou alienar qualquer bem com o valor do mercado; comprar ou fornecer quaisquer serviços; contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente quer como principal devedor ou de garante);
  39. Número ou marcador, página 10: c) Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve e liquidada nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão supridos por interpretação mútua das partes e pela legislação civil ao caso aplicável.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 11 de Março de 2019. —
  47. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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