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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: KRJ Gás Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KRJ Gás Petrol, Limitada, matriculada sob NUEL 101114503, entre
- Texto do artigo, página 11: Matateu Armando Salvador, casado, NUIT 102829190, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente na rua Contestável U.C.C, quarteirão 3, s/n, 70, bairro de Matacuane, cidade da Beira; Nelma Fernando Nunes, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento; e, Joel Gonçalves Jorge, solteiro, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, residente na Avenida Mártires da Revolução, 1.º Bairro, Macuti, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação KRJ Gás Petrol, Limitada, e é uma sociedade comercial e por quotas, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua legalização, na qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A KRJ Gás Petrol, Limitada tem a sua sede social no bairro de Matacuane-Estiva, rua Contestável, s/n, direita, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações legais, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de gás e petróleo e derivados;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material e equipamentos de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de ramo de gás e petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Estudos de mercado de gás de petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria de projectos de comércio de gás de petróleo e seus derivados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dedicar-se-á a outras actividades particulares em outras sociedades, cujo objecto seja totalmente diferente ou as supra identificadas, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e participação social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (setenta e cinco mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Matateu Armando Salvador, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Nelma Fernando Nunes, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Joel Gonçalves Jorge, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Matateu Armando Salvador, cuja assinatura obriga, validamente, a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro sócio inscritos quando devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em partes, mediante instrumento legal com poderes para efeitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Leis aplicáveis)
- Texto do artigo, página 11: As omissões, por defeito ou em excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirigidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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