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Texto do artigo · p. 11 Mussagy Anilza Magide Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi registada, sob o NUEL 101128555, a sociedade Mussagy Anilza Magide Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MAM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mussagy Anilza Magide Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MAM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão financeira e bancária;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessoria fiscal e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mussagy Magide Mussagy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, no bairro Matema, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100085842I, emitido em Chimoio, aos 28 de Março de 2016 e do NUIT 111432651.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mussagy Magide Mussagy, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial, por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga a prestações na sede social dentro de um prazo e em condições a determinar pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 12 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael
Texto do artigo · p. 12 Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mussagy Anilza Magide Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi registada, sob o NUEL 101128555, a sociedade Mussagy Anilza Magide Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MAM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mussagy Anilza Magide Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MAM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Gestão financeira e bancária;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Assessoria fiscal e de contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mussagy Magide Mussagy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, no bairro Matema, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100085842I, emitido em Chimoio, aos 28 de Março de 2016 e do NUIT 111432651.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mussagy Magide Mussagy, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial, por decisão transitada em julgado.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga a prestações na sede social dentro de um prazo e em condições a determinar pelo único sócio.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 12: Tudo que ficou omisso será regulado e
  32. Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael
  33. Texto do artigo, página 12: Taibo.
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