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Texto do artigo · p. 12 Negrita, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 12 Legal 100938235, dia dez de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Keven Ernesto Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 7 em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104690495Q, emitido aos 9 de Abril de 2014, em Maputo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Wanga Samuel Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão n.º 1, casa n.º 7 em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105022694, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, em Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Ernesto Samuel Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 1, casa número 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055646B, emitido aos 24 de Janeiro de 2012, em Maputo, solteiro natural de Maputo, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Nelany Ernesto Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 33, casa n.º 29, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601857B, emitido aos 21 de Janeiro de 2014 em Maputo, solteira de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Winnie Ernesto Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 33 casa n.º 29, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106431498N, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, em Maputo solteira de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Negrita, Limitada e tem a sua sede na, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4425, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conveniente para bom desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção de embalagens pra produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Instalação e assistência técnica de equipamentos electromecânicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de equipamentos de energias renováveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 12 f) Electrificação rural e residências através de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Publicidade e propaganda; h)Venda de pecas de viaturas e maquinas;
Número ou marcador · p. 12 i) Concretagem industrial;
Número ou marcador · p. 12 j) Construção e montagem de tubulações industriais;
Número ou marcador · p. 12 k) Instalação e montagem de maquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 l) Estruturas metálicas e industriais;
Número ou marcador · p. 12 m) Instalação de alambrados;
Número ou marcador · p. 12 n) Instalação de ar condicionado industrial;
Número ou marcador · p. 12 o) Instalação de caldeiras; p)Instalação de compressores industriais;
Número ou marcador · p. 12 q) Instalação de painéis eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 r) Instalação de piso gail;
Número ou marcador · p. 12 s) instalação de rede de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 12 t) Instalação de rede de incêndio;
Número ou marcador · p. 12 u) Instalação e manutenção eléctrica industrial;
Número ou marcador · p. 12 v) Instalação hidráulica;
Número ou marcador · p. 12 w) Isolamento térmico;
Texto do artigo · p. 12 x) Manutenção predial correctiva e preventiva;
Número ou marcador · p. 12 y) instalação e montagem de tubulação de inox;
Número ou marcador · p. 12 z) Serviço de pintura industrial; aa) serviço de soldaduras técnicas; bb) Solda tigmig; cc) Limpeza industrial; dd)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação; ee) Promoção de investimentos agrícolas, pecuárias; ff) Venda a grosso e ou a retalho dos bens comercializados, produtos agrícolas, maquinaria e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Associação e participação
Texto do artigo · p. 13 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio, Ernesto Samuel Cumbane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de, 10.000,00mt (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio, Keven Ernesto Cumbane;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de, 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social e pertencente à sócia Wanga Samuela Cumbane;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de, 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social pertencente à sócia Winnie Ernesto Cumbane;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social pertencente à sócia Nelany Samuel Cumbane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa por indicar no contrato de suprimentos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo entre sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou qualquer forma apreendida em processo administrativos, judicial ou fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação de amortização nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são tomados em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 Compete aos sócios gerentes:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando os sócios acordem por escrito na
Texto do artigo · p. 13 deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) o exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral decida.
Número ou marcador · p. 13 Três) a parte restante dos lucros serão, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Fiscalização
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso serão aplicáveis às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Negrita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 12: Legal 100938235, dia dez de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Keven Ernesto Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 7 em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104690495Q, emitido aos 9 de Abril de 2014, em Maputo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Wanga Samuel Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão n.º 1, casa n.º 7 em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105022694, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, em Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Ernesto Samuel Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 1, casa número 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055646B, emitido aos 24 de Janeiro de 2012, em Maputo, solteiro natural de Maputo, nacionalidade moçambicana;
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto. Nelany Ernesto Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 33, casa n.º 29, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601857B, emitido aos 21 de Janeiro de 2014 em Maputo, solteira de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane;
  8. Texto do artigo, página 12: Quinto. Winnie Ernesto Cumbane, residente no bairro de Hulene, quarteirão 33 casa n.º 29, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106431498N, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, em Maputo solteira de nacionalidade moçambicana, representada pelo senhor Ernesto Samuel Cumbane.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Negrita, Limitada e tem a sua sede na, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4425, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
  12. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conveniente para bom desenvolvimento da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Produção de embalagens pra produtos alimentares e diversos;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Instalação e assistência técnica de equipamentos electromecânicos e electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de equipamentos de energias renováveis e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Montagem e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
  24. Número ou marcador, página 12: f) Electrificação rural e residências através de energias renováveis;
  25. Número ou marcador, página 12: g) Publicidade e propaganda; h)Venda de pecas de viaturas e maquinas;
  26. Número ou marcador, página 12: i) Concretagem industrial;
  27. Número ou marcador, página 12: j) Construção e montagem de tubulações industriais;
  28. Número ou marcador, página 12: k) Instalação e montagem de maquinas e equipamentos industriais;
  29. Número ou marcador, página 12: l) Estruturas metálicas e industriais;
  30. Número ou marcador, página 12: m) Instalação de alambrados;
  31. Número ou marcador, página 12: n) Instalação de ar condicionado industrial;
  32. Número ou marcador, página 12: o) Instalação de caldeiras; p)Instalação de compressores industriais;
  33. Número ou marcador, página 12: q) Instalação de painéis eléctricos;
  34. Número ou marcador, página 12: r) Instalação de piso gail;
  35. Número ou marcador, página 12: s) instalação de rede de combate a incêndio;
  36. Número ou marcador, página 12: t) Instalação de rede de incêndio;
  37. Número ou marcador, página 12: u) Instalação e manutenção eléctrica industrial;
  38. Número ou marcador, página 12: v) Instalação hidráulica;
  39. Número ou marcador, página 12: w) Isolamento térmico;
  40. Texto do artigo, página 12: x) Manutenção predial correctiva e preventiva;
  41. Número ou marcador, página 12: y) instalação e montagem de tubulação de inox;
  42. Número ou marcador, página 12: z) Serviço de pintura industrial; aa) serviço de soldaduras técnicas; bb) Solda tigmig; cc) Limpeza industrial; dd)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação; ee) Promoção de investimentos agrícolas, pecuárias; ff) Venda a grosso e ou a retalho dos bens comercializados, produtos agrícolas, maquinaria e serviços.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 13: Associação e participação
  46. Texto do artigo, página 13: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 13: Capital social
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio, Ernesto Samuel Cumbane;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de, 10.000,00mt (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio, Keven Ernesto Cumbane;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de, 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social e pertencente à sócia Wanga Samuela Cumbane;
  53. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de, 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social pertencente à sócia Winnie Ernesto Cumbane;
  54. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) representativo de dez por cento do capital social pertencente à sócia Nelany Samuel Cumbane.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  58. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa por indicar no contrato de suprimentos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 13: Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 13: Amortização
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo entre sociedade e o titular da quota;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou qualquer forma apreendida em processo administrativos, judicial ou fiscal;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação de amortização nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são tomados em assembleia geral por maioria simples.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 13: Gerência
  73. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  76. Texto do artigo, página 13: Compete aos sócios gerentes:
  77. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  78. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 13: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  82. Texto do artigo, página 13: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando os sócios acordem por escrito na
  83. Texto do artigo, página 13: deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 13: Distribuição de resultados
  86. Número ou marcador, página 13: Um) o exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral decida.
  88. Número ou marcador, página 13: Três) a parte restante dos lucros serão, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então os sócios deliberarem.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 13: Fiscalização
  94. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  97. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2019. — O Técnico,
  99. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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