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- Texto do artigo, página 14: Ribex, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ribex, Limitada, matriculada sob NUEL 101066622, entre José Francisco Pires Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residnte no bairro de Esturro, cidade da Beira, e Fanissa Rabia Ibrahim Ribeiro, casada natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituiem uma sociedade por quotas, nos termos dos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Ribex, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) Venda de matérial e produtos de limpeza e prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá associa-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de cosórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviços social, desde para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), correspodentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e ciquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento de capital social, pertencente ao socio, José Francisco Pires Ribeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Fanissa Rabia Ibrahim Ribeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as nessecidade da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem adimissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer suplementos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele activa e passivamente pelo sócio José Francisco Pires Ribeiro, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais âmplos poderes representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros socios, bem como contituir mandatarios nos termos e para efeitos estabelicidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade dissolve se e liquidae-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso nos presente estatuto apliacar-se-ia nas disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e de mais legislalação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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