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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe, abreviadamente designada por (CGRNDN), requereu ao Administrador do Distrito de Pebane o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe, Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe (CGRNDN), com sede na Comunidade de Namaipe, localidade de Namaipe, Posto Administrativo de Naburi, Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Pebane, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Virgílio Hilário Luiz Gonzaga.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe, abreviadamente designada por (CGRNDN), requereu ao Administrador do Distrito de Pebane o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe, Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe (CGRNDN), com sede na Comunidade de Namaipe, localidade de Namaipe, Posto Administrativo de Naburi, Distrito de Pebane
  5. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Pebane, 19 de Outubro de 2018. O Administrador do Distrito, Virgílio Hilário Luiz Gonzaga.
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