J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101314561, entre Joel Alberto Cozinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 498, rés-do-chão, Baixa da cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de imobiliária e em outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com predominância de mobiliário diverso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Joel Alberto Cozinha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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