J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101314561, entre Joel Alberto Cozinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 498, rés-do-chão, Baixa da cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de imobiliária e em outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral com predominância de mobiliário diverso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Joel Alberto Cozinha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101314561, entre Joel Alberto Cozinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 498, rés-do-chão, Baixa da cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de imobiliária e em outras áreas afins;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com predominância de mobiliário diverso, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Joel Alberto Cozinha.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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