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Texto do artigo · p. 8 Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 101311341, entre Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Dércio Benjamim Chiemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Editorial Fundza, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100697378, e Jermínio António de Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Condestável, Bairro do Macurungo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal, a produção de eventos culturais e assessoria de comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Danito Gimo da Graça Avelino;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Dércio Benjamim Chiemo;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Lda.;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Jermínio António de Melo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nos aumentos do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se algum ou alguns dos sócios a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito devolvido aos restantes sócios até integral satisfação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção bastando as suas assinaturas para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de direcção será composto por um director executivo e por, pelo menos, um director não executivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e extraordinariamente, sempre que for convocado com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os directores podem ser escolhidos entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios que fizerem parte do conselho de direcção terão direito a uma remuneração e outros benefícios, a ser acordada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 101311341, entre Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Dércio Benjamim Chiemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Editorial Fundza, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100697378, e Jermínio António de Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Condestável, Bairro do Macurungo, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, a produção de eventos culturais e assessoria de comunicação.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Danito Gimo da Graça Avelino;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Dércio Benjamim Chiemo;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Lda.;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Jermínio António de Melo.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e cumprido os requisitos legais.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Nos aumentos do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número de que sejam titulares.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se algum ou alguns dos sócios a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito devolvido aos restantes sócios até integral satisfação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção bastando as suas assinaturas para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção será composto por um director executivo e por, pelo menos, um director não executivo.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e extraordinariamente, sempre que for convocado com antecedência mínima de cinco dias.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os directores podem ser escolhidos entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios que fizerem parte do conselho de direcção terão direito a uma remuneração e outros benefícios, a ser acordada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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