Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101312674, Jóchua Cipriano Curambiçua, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação de Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Daniel Napatina, n.º 505, no bairro do Maquinino. A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local
- Texto do artigo, página 10: dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes e poder abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro ou no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade exerce a actividade de agenciamento de mercadorias em trânsito e locais.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto mediante deliberação da administração associar se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jóchua Cipriano Curambiçua.
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá se aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Jóchua Cipriano Curambiçua que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução que terá poderes necessários para em nome da empresa assinar cheques, praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da empresa.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá indicar colaboradores, nomear mandatários ou procuradores do mesmo para prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução terá lugar nos casos esta-
- Texto do artigo, página 10: belecidos na lei. Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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