Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101274713, Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Beira, nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação de Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante, designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no 6° Bairro, Esturro, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, aprestação de serviços nas áreas de serralharia, bem como em áreas afins, e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, è de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Baptista Prince Matica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Baptista Prince Matica, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe è fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101274713, Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Beira, nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação de sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação de Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante, designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no 6° Bairro, Esturro, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, aprestação de serviços nas áreas de serralharia, bem como em áreas afins, e comércio geral com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, è de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Baptista Prince Matica.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Baptista Prince Matica, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe è fixada pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2020. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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