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Texto do artigo · p. 12 Ukhuluvela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 101317471, denominada Ukhuluvela, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Sastélvio Serafim Manuel, Alberto a Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Ukhuluvela, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é em Montepuez, no Antigo Lar de Estudantes de Montepuez, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste prestação de todos os tipos de actividades ligadas as tecnologias de informação como consultoria, assistência técnica e manutenção, venda, programação de sistemas para computadores e leccionação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT meticais divididas em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sastélvio Serafim Manuel, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
Número ou marcador · p. 13 b) Alberto Jumulate, uma quota no valor nominal de 260.000,00MT, correspondente á 40%;
Número ou marcador · p. 13 c) Beto Azevedo Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
Número ou marcador · p. 13 d) Zeca Ferdinandes Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT, correspondente á 20%.
Texto do artigo · p. 13 ..................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) (...).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Sastélvio Serafim Manuel, Alberto Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate a efectuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição, instalação e operacionalização da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ukhuluvela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 101317471, denominada Ukhuluvela, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Sastélvio Serafim Manuel, Alberto a Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Ukhuluvela, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é em Montepuez, no Antigo Lar de Estudantes de Montepuez, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de todos os tipos de actividades ligadas as tecnologias de informação como consultoria, assistência técnica e manutenção, venda, programação de sistemas para computadores e leccionação.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT meticais divididas em quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Sastélvio Serafim Manuel, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Alberto Jumulate, uma quota no valor nominal de 260.000,00MT, correspondente á 40%;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Beto Azevedo Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Zeca Ferdinandes Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT, correspondente á 20%.
  21. Texto do artigo, página 13: ..................................................................
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 13: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) (...).
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Sastélvio Serafim Manuel, Alberto Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate a efectuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição, instalação e operacionalização da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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