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- Texto do artigo, página 12: Ukhuluvela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 101317471, denominada Ukhuluvela, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Sastélvio Serafim Manuel, Alberto a Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Ukhuluvela, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é em Montepuez, no Antigo Lar de Estudantes de Montepuez, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de todos os tipos de actividades ligadas as tecnologias de informação como consultoria, assistência técnica e manutenção, venda, programação de sistemas para computadores e leccionação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT meticais divididas em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Sastélvio Serafim Manuel, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
- Número ou marcador, página 13: b) Alberto Jumulate, uma quota no valor nominal de 260.000,00MT, correspondente á 40%;
- Número ou marcador, página 13: c) Beto Azevedo Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
- Número ou marcador, página 13: d) Zeca Ferdinandes Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT, correspondente á 20%.
- Texto do artigo, página 13: ..................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) (...).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Sastélvio Serafim Manuel, Alberto Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate a efectuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição, instalação e operacionalização da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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