Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Xima Indústria-Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 10131658; Ramabhi Bhimabhai karavadra, solteiro, maior, natural de Gujarat, nacionalidade indiana, residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 081N0000278I, emitido em 3 de Janeiro de 2020, pelo Serviços Nacional de Migração, acordou constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Consito Unidade D, distrito de Dondo, província de Sofala, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produzir os produtos alimentares da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 13 b) A venda de produtos alimentares da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente a um único sócio Rambhai Bhimabhai Karavadra.
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e cívil em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM
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  1. Texto do artigo, página 13: Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Xima Indústria-Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 10131658; Ramabhi Bhimabhai karavadra, solteiro, maior, natural de Gujarat, nacionalidade indiana, residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 081N0000278I, emitido em 3 de Janeiro de 2020, pelo Serviços Nacional de Migração, acordou constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Consito Unidade D, distrito de Dondo, província de Sofala, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Produzir os produtos alimentares da primeira necessidade;
  10. Número ou marcador, página 13: b) A venda de produtos alimentares da primeira necessidade;
  11. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente a um único sócio Rambhai Bhimabhai Karavadra.
  15. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e cívil em vigor na república de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 14: INM
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