Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Xima Indústria-Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 10131658; Ramabhi Bhimabhai karavadra, solteiro, maior, natural de Gujarat, nacionalidade indiana, residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 081N0000278I, emitido em 3 de Janeiro de 2020, pelo Serviços Nacional de Migração, acordou constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Consito Unidade D, distrito de Dondo, província de Sofala, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produzir os produtos alimentares da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 13: b) A venda de produtos alimentares da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente a um único sócio Rambhai Bhimabhai Karavadra.
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e cívil em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INM
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