Associação Sonhos do Mundo – ASMUNDO
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Associação Sonhos do Mundo – ASMUNDO
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- Texto do artigo, página 2: Associação Sonhos do Mundo – ASMUNDO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Sonhos do Mundo, adiante designada por ASMUNDO, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASMUNDO constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos, e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASMUNDO está sediada na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Rua da Resistência, quarteirão n.º 32, casa n.º 35, e sob a aprovação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou representações provinciais e com faculdade de criar representações no exterior do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASMUNDO:
- Número ou marcador, página 2: a) Implementar programas de desenvolvimento que estimulem a resiliência comunitária nas áreas de segurança alimentar e nutricional, água e saneamento, meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover capacitação e treinamentos para fortalecimento das habilidades humanas com vista a promoção de uma realidade social mais justa e inclusiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer e apoiar todas as iniciativas que propiciem e promovam o desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural no seio das comunidades, incentivando e estimulando acções de filantropia voltadas à cidadania, ética, moral, meio ambiente, saúde sexual reprodutiva e nutricional, cultura e desporto;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e organizar iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu emponderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra casamentos prematuros e outras formas violência baseada no género e protecção dos direitos das crianças com incidências para as órfãs e vulneráveis; e
- Número ou marcador, página 2: e) Promover investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social com enfoque em comunidades mais desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da ASMUNDO, todas as pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da ASMUNDO.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros efectivos é mediante ao pedido de adesão.
- Número ou marcador, página 2: Três) O acto de recusa de admissão dos membros efectivos é passível de recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros honorários são designados pela Assembleia Geral mediante a proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: A ASMUNDO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos os que tenham outorgado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou olectivas que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiros que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membro da ASMUNDO, pode ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Por morte;
- Número ou marcador, página 2: b) Por renúncia; e
- Número ou marcador, página 2: c) Por não cumprir com obrigações estatutárias da associação e por infringir regras do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ASMUNDO os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na discussão de questões da vida da associação e apresentar críticas e propostas;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito pelos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser tratado com correção e respeito;
- Número ou marcador, página 2: e) Frequentar a sede da associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ASMUNDO os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamento e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASMUNDO;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente no desenvolvimento e consolidação da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas; e
- Número ou marcador, página 2: f) Adoptar um comportamento exemplar e correcto para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, deliberação e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ASMUNDO:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada membro e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta um presidente, um Secretário e um vogal, eleitos mediante proposta apresentada ao Conselho de Direcção ou pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e propor a agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor e orientar a discussão dos assuntos de interesse da ASMUNDO;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 3: f) Representar ASMUNDO em juízo e outro fórum afim.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente; e
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente na ausência ou impedimento temporário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos da administração necessária ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria simples dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, por circular enviada a todos membros, indicando a data, hora o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno da ASMUNDO regula entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou por qualquer outro meio de comunicação social para o efeito, com pelo menos dez dias de antecedência, podendo este prazo ser traduzido para sete dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários; e
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de fiscalizar e controlar a gestão financeira e patrimonial da associação, e é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Texto do artigo, página 3: O regulamento interno estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora; e
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa devendo fazê-lo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da ASMUNDO é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem os fundos da ASMUNDO os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios e doações, qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: À ASMUNDO, para casos omissos se aplicará o regulamento interno e as demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: ASMUNDO extinguir-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam; e
- Número ou marcador, página 4: c) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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