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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AS – Antena Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AS – Antena Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101275957, entre Adelino Bernardo Baute, solteiro, natural de Beira e residente na cidade da Beira, e Laura Mateus Matriz, solteira, natural e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AS – Antena Segurança, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança
- Texto do artigo, página 4: de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Bernardo Baute;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Mateus Matriz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Adelino Bernardo Baute, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular à sua sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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