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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1012916932, entre,Titosse Mateus José, solteiro maior, natural de Hode-Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no posto Administrativo de Muxúnguè, distrito de Chibabava-Sofala, vêm constituir uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo sociedade)
- Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação da sede e forma de representação social)
- Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Complexo Zama Zama de Muxunguè
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade têm a sua sede no distrito de Chibabava, Posto Administrativo de Muxúnguè, podendo abrir filiais, surcursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do proprietário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento ou aluguer de quartos e alojamento particulares para fins turísticos; b)Fornecimento de refeição para evento, cantina, refeitório e outros fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devida autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado integralmente em dinheiro, correpondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Titosse Mateus José.
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do proprietário.
- Texto do artigo, página 5: O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão do proprietário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Lucas Mundenga Mujui, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos o seu acto e contrato por uma assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio poderá delegar todo ou parte do seu poder a gerência a pessoa estranha a sociedade desde que o outorgante passa a procuração com todo o possível limite de competência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio não poderão obrigar a sociedade em acto e contrato que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livranças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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