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Texto do artigo · p. 5 Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1012916932, entre,Titosse Mateus José, solteiro maior, natural de Hode-Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no posto Administrativo de Muxúnguè, distrito de Chibabava-Sofala, vêm constituir uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo sociedade)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação da sede e forma de representação social)
Texto do artigo · p. 5 A empresa adopta a denominação de Complexo Zama Zama de Muxunguè
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade têm a sua sede no distrito de Chibabava, Posto Administrativo de Muxúnguè, podendo abrir filiais, surcursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento ou aluguer de quartos e alojamento particulares para fins turísticos; b)Fornecimento de refeição para evento, cantina, refeitório e outros fins sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devida autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado integralmente em dinheiro, correpondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Titosse Mateus José.
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do proprietário.
Texto do artigo · p. 5 O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Lucas Mundenga Mujui, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos o seu acto e contrato por uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio poderá delegar todo ou parte do seu poder a gerência a pessoa estranha a sociedade desde que o outorgante passa a procuração com todo o possível limite de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio não poderão obrigar a sociedade em acto e contrato que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1012916932, entre,Titosse Mateus José, solteiro maior, natural de Hode-Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no posto Administrativo de Muxúnguè, distrito de Chibabava-Sofala, vêm constituir uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Tipo sociedade)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação da sede e forma de representação social)
  8. Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Complexo Zama Zama de Muxunguè
  9. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade têm a sua sede no distrito de Chibabava, Posto Administrativo de Muxúnguè, podendo abrir filiais, surcursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do proprietário.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento ou aluguer de quartos e alojamento particulares para fins turísticos; b)Fornecimento de refeição para evento, cantina, refeitório e outros fins sociais.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devida autorizações.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado integralmente em dinheiro, correpondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Titosse Mateus José.
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do proprietário.
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão do proprietário.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Lucas Mundenga Mujui, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos o seu acto e contrato por uma assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio poderá delegar todo ou parte do seu poder a gerência a pessoa estranha a sociedade desde que o outorgante passa a procuração com todo o possível limite de competência.
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio não poderão obrigar a sociedade em acto e contrato que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livranças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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