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Texto do artigo · p. 5 DePoint Home Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DePoint Home Centre, Limitada, matriculada sob NUEL 101306984, entre, Hamzaabdul Karim, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e Amna Bibi Ismail Harun, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a designação de DePoint Home Centre, Limitada, e tem a sua sede na Praça do Município S/N, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de electrodomésticos, loiças de cozinha e afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de candeeiros, geradores, baterias de viaturas, pneus e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 5 a) Hamzaabdul Karim, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Amna Bibi Ismail Harun, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Hamzaabdul Karim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: DePoint Home Centre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DePoint Home Centre, Limitada, matriculada sob NUEL 101306984, entre, Hamzaabdul Karim, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e Amna Bibi Ismail Harun, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de DePoint Home Centre, Limitada, e tem a sua sede na Praça do Município S/N, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de electrodomésticos, loiças de cozinha e afins;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de candeeiros, geradores, baterias de viaturas, pneus e afins.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Hamzaabdul Karim, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Amna Bibi Ismail Harun, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Hamzaabdul Karim.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
  27. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Normas supletivas)
  31. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  32. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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