Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Elmast Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101316289, Pedro Joaquim Mafuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua Costa Serrão, Q. 1, casa n.º 150, 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve, 5.º Bairro Pioneiros, casa n.º 1501, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de transportes e em outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Pedro Joaquim Mafuca.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Pedro Joaquim Mafuca, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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