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Texto do artigo · p. 10 Áfriferro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que a 28 de Março de 2024 , foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105022480, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Áfriferro Moçambique, Limitada, que seguirse-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Edmilson Joanito Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido na Cidade de Maputo, filho de Joanito Domingos e de Maria de Fátima, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º 29, no distrito municipal de Kamavota;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Nárcia Rosa da Felicidade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500938965J, emitido na Cidade de Maputo, filha de Incógnito e de Rosalina Gustavo Alexandre, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º 29, no distrito municipal de Kamavota;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Taylla Edmilson Domingos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108921512P, emitido na Cidade de Maputo, filha de Edmilson Joanito Domingos e de Nárcia Rosa Da Felicidade, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.° 29, no distrito municipal de Kamavota, representada pelo senhor Edmilson Joanito Domingos;
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Theó Edmilson Domingos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109035250D, emitido na Cidade de Maputo, filho de Edmilson Joanito Domingos e de Nárcia Rosa da Felicidade, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º° 29, no distrito municipal de Kamavota, representado pelo senhor Edmilson Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Áfriferro Moçambique, Limitada e tem a sua sede localizada na Avenida De Moçambique n.˚ 1060, andar rés-do-chão, distrito municipal Kamubukuane, na Cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material e equipamentos de construção civil, elétrico, hidráulico e de origem cerâmica;
Número ou marcador · p. 10 b) desenvolver outras atividades e serviços subsidiários ou conexos a sua actividade como, prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, elaboração de projectos de engenharia, gestão de negócios, gestão de imóveis, intermediação imobiliária, tradução e interpretação de línguas, investigação tecnológica, agricultura, pesca, restauração, panificação, artesanato, tasca, açougueiro, saúde, transporte, limpeza, segurança, desporto, cultura, educação, jardinagem, hotelaria, entre outras, desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor no território nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas ou não, ou ainda em outros serviços relacionados ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de 4 (quatro) quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) primeira quota, no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente à 85% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos;
Número ou marcador · p. 10 b) segunda quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente a sócia Nárcia Rosa da Felicidade;
Número ou marcador · p. 10 c) terceira quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente a sócia Taylla Edmilson Domingos;
Número ou marcador · p. 10 d) quarta quota, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Theó Edmilson Domingos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edmilson Joanito Domingos, a posterior em assembleia será nomeado por ele uma ou mais representantes com dispensa de caução, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento jurídico legal que dará os devidos poderes para nomear mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do sócio majoritário, caso por forma de deliberação ou emissão de uma credencial ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A abertura e encerramento de contas junto aos bancos comerciais nacionais, no que concerne a assinatura e confirmação de cheques, pedido de emissão de documentos, como, cartas, actas, credenciais ou procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, pedido de histórico periódico de conta ou extratos bancários, garantias bancárias, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão aos serviços de e-bankig, pedido de financiamento, instalação de TPA/POS, pagamentos de mercadorias advindas de exportações e outros pagamentos relacionados, abertura de contas para colaboradores, compete apenas ao sócio Edmilson Joanito Domingos, sendo ele o único sócio com poderes para o actos descritos acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que, estejam presentes ou devidamente representados, os accionistas ou mandatários dos accionistas, desde que, se tenha em mesa representado no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O quórum de deliberação é obrigado que tenha em mesa da assembleia não menos que 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de sociedades privadas ou colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação do sócio majoritário, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio majoritário pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários, jurídicos, comerciais ou de gestão da própria sociedade, mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Áfriferro Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que a 28 de Março de 2024 , foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105022480, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Áfriferro Moçambique, Limitada, que seguirse-á pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Edmilson Joanito Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido na Cidade de Maputo, filho de Joanito Domingos e de Maria de Fátima, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º 29, no distrito municipal de Kamavota;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Nárcia Rosa da Felicidade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500938965J, emitido na Cidade de Maputo, filha de Incógnito e de Rosalina Gustavo Alexandre, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º 29, no distrito municipal de Kamavota;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Taylla Edmilson Domingos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108921512P, emitido na Cidade de Maputo, filha de Edmilson Joanito Domingos e de Nárcia Rosa Da Felicidade, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.° 29, no distrito municipal de Kamavota, representada pelo senhor Edmilson Joanito Domingos;
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto: Theó Edmilson Domingos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109035250D, emitido na Cidade de Maputo, filho de Edmilson Joanito Domingos e de Nárcia Rosa da Felicidade, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º° 29, no distrito municipal de Kamavota, representado pelo senhor Edmilson Joanito Domingos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Áfriferro Moçambique, Limitada e tem a sua sede localizada na Avenida De Moçambique n.˚ 1060, andar rés-do-chão, distrito municipal Kamubukuane, na Cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material e equipamentos de construção civil, elétrico, hidráulico e de origem cerâmica;
  17. Número ou marcador, página 10: b) desenvolver outras atividades e serviços subsidiários ou conexos a sua actividade como, prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, elaboração de projectos de engenharia, gestão de negócios, gestão de imóveis, intermediação imobiliária, tradução e interpretação de línguas, investigação tecnológica, agricultura, pesca, restauração, panificação, artesanato, tasca, açougueiro, saúde, transporte, limpeza, segurança, desporto, cultura, educação, jardinagem, hotelaria, entre outras, desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor no território nacional;
  18. Número ou marcador, página 10: c) constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas ou não, ou ainda em outros serviços relacionados ao seu objecto;
  19. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de 4 (quatro) quotas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) primeira quota, no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente à 85% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos;
  24. Número ou marcador, página 10: b) segunda quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente a sócia Nárcia Rosa da Felicidade;
  25. Número ou marcador, página 10: c) terceira quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente a sócia Taylla Edmilson Domingos;
  26. Número ou marcador, página 10: d) quarta quota, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Theó Edmilson Domingos.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e quórum)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edmilson Joanito Domingos, a posterior em assembleia será nomeado por ele uma ou mais representantes com dispensa de caução, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento jurídico legal que dará os devidos poderes para nomear mandatários da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do sócio majoritário, caso por forma de deliberação ou emissão de uma credencial ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A abertura e encerramento de contas junto aos bancos comerciais nacionais, no que concerne a assinatura e confirmação de cheques, pedido de emissão de documentos, como, cartas, actas, credenciais ou procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, pedido de histórico periódico de conta ou extratos bancários, garantias bancárias, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão aos serviços de e-bankig, pedido de financiamento, instalação de TPA/POS, pagamentos de mercadorias advindas de exportações e outros pagamentos relacionados, abertura de contas para colaboradores, compete apenas ao sócio Edmilson Joanito Domingos, sendo ele o único sócio com poderes para o actos descritos acima.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que, estejam presentes ou devidamente representados, os accionistas ou mandatários dos accionistas, desde que, se tenha em mesa representado no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 11: Seis) O quórum de deliberação é obrigado que tenha em mesa da assembleia não menos que 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de sociedades privadas ou colectivas.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação do sócio majoritário, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior ao capital social.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio majoritário pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários, jurídicos, comerciais ou de gestão da própria sociedade, mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei Moçambicana.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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