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Texto do artigo · p. 11 Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105016396, uma entidade denominada Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jordão Julião Machaieie, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474269C, residente no Bairro 1. de Maio, Município da Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 166.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Distrito de Maxaquene, Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, comercialização e manutenção de todo equipamento contra incêndio, assistência e consultoria técnica, venda de produtos e acessórios ligados ao incêndio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jordão Julião Machaieie.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida por Jordão Julião Machaieie, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105016396, uma entidade denominada Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Jordão Julião Machaieie, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474269C, residente no Bairro 1. de Maio, Município da Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 166.
  5. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Distrito de Maxaquene, Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, comercialização e manutenção de todo equipamento contra incêndio, assistência e consultoria técnica, venda de produtos e acessórios ligados ao incêndio, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jordão Julião Machaieie.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por Jordão Julião Machaieie, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 12: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 12: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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