Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Atmosfera Limpa, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.170-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, Ricardo Moresse,
- Texto do artigo, página 12: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade empresarial por quotas denominada Atmosfera Limpa, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade empresarial por quotas que adota a denominação Atmosfera Limpa, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º°1509, 6.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal oferecer soluções energéticas inovadoras, económicas e sustentáveis. Igualmente tem por objeto a realização de consultorias e prestação de serviços na área de energia bem como, fornecimento de equipamento de soluções energéticas limpas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades, ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos respetivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por
- Texto do artigo, página 12: cento) do capital social, pertencente a sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate;
- Texto do artigo, página 12: b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cátia Estefânia Paulo Ndauane Dique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assiste a qualquer um dos sócios fundadores o direito de consultar os saldos, extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos sócios poderão ser concedidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o socio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cessão de quotas a estranhos a sociedade, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não exercendo os sócios o direito de preferência, a quota só será cedida a estranhos se a sociedade declinar a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência ou ceder a sua quota, deverá manifestar sua intenção em sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, aresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções
- Texto do artigo, página 13: lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota considerar-se amortizada pela outorga da respetiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanco aprovado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O pagamento do preço da amortização será efetuado na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte havendo necessidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência, inicialmente constituído pelos dois sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Com o evoluir da sociedade, o conselho de gerência pode integrar outros elementos ate ao limite de 4.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios fundadores ou de cada um deles.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres, responsabilidades e direitos de cada sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios têm a obrigação de agir com lealdade e cooperação reciproca, motivados pelo interesse nos negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os sócios devem participar da votação, na qual os votos têm o mesmo peso para a definição dos interesses estratégicos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todos os sócios, podem examinar os documentos da sociedade com permissão do responsável do sector, isto é, os sócios devem ter livre acesso as informações referentes aos relatórios contabilísticos e outras documentações que acharem pertinentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanco para o apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também na constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
- Texto do artigo, página 13: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.