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Texto do artigo · p. 12 Atmosfera Limpa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.170-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, Ricardo Moresse,
Texto do artigo · p. 12 conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade empresarial por quotas denominada Atmosfera Limpa, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade empresarial por quotas que adota a denominação Atmosfera Limpa, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º°1509, 6.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal oferecer soluções energéticas inovadoras, económicas e sustentáveis. Igualmente tem por objeto a realização de consultorias e prestação de serviços na área de energia bem como, fornecimento de equipamento de soluções energéticas limpas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades, ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos respetivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 12 cento) do capital social, pertencente a sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate;
Texto do artigo · p. 12 b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cátia Estefânia Paulo Ndauane Dique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Assiste a qualquer um dos sócios fundadores o direito de consultar os saldos, extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos sócios poderão ser concedidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o socio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de cessão de quotas a estranhos a sociedade, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não exercendo os sócios o direito de preferência, a quota só será cedida a estranhos se a sociedade declinar a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência ou ceder a sua quota, deverá manifestar sua intenção em sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, aresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções
Texto do artigo · p. 13 lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota considerar-se amortizada pela outorga da respetiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanco aprovado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O pagamento do preço da amortização será efetuado na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte havendo necessidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência, inicialmente constituído pelos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com o evoluir da sociedade, o conselho de gerência pode integrar outros elementos ate ao limite de 4.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios fundadores ou de cada um deles.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres, responsabilidades e direitos de cada sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios têm a obrigação de agir com lealdade e cooperação reciproca, motivados pelo interesse nos negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os sócios devem participar da votação, na qual os votos têm o mesmo peso para a definição dos interesses estratégicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os sócios, podem examinar os documentos da sociedade com permissão do responsável do sector, isto é, os sócios devem ter livre acesso as informações referentes aos relatórios contabilísticos e outras documentações que acharem pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanco para o apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também na constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 13 na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Atmosfera Limpa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.170-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, Ricardo Moresse,
  3. Texto do artigo, página 12: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade empresarial por quotas denominada Atmosfera Limpa, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade empresarial por quotas que adota a denominação Atmosfera Limpa, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º°1509, 6.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal oferecer soluções energéticas inovadoras, económicas e sustentáveis. Igualmente tem por objeto a realização de consultorias e prestação de serviços na área de energia bem como, fornecimento de equipamento de soluções energéticas limpas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades, ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos respetivos sócios fundadores:
  20. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por
  21. Texto do artigo, página 12: cento) do capital social, pertencente a sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate;
  22. Texto do artigo, página 12: b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cátia Estefânia Paulo Ndauane Dique.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Assiste a qualquer um dos sócios fundadores o direito de consultar os saldos, extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Aos sócios poderão ser concedidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o socio que o disponibilizar.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cessão de quotas a estranhos a sociedade, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não exercendo os sócios o direito de preferência, a quota só será cedida a estranhos se a sociedade declinar a sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência ou ceder a sua quota, deverá manifestar sua intenção em sessão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, aresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções
  41. Texto do artigo, página 13: lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota considerar-se amortizada pela outorga da respetiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanco aprovado.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) O pagamento do preço da amortização será efetuado na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte havendo necessidade.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência, inicialmente constituído pelos dois sócios fundadores.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Com o evoluir da sociedade, o conselho de gerência pode integrar outros elementos ate ao limite de 4.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios fundadores ou de cada um deles.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Deveres, responsabilidades e direitos de cada sócio)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios têm a obrigação de agir com lealdade e cooperação reciproca, motivados pelo interesse nos negócios.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os sócios devem participar da votação, na qual os votos têm o mesmo peso para a definição dos interesses estratégicos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os sócios, podem examinar os documentos da sociedade com permissão do responsável do sector, isto é, os sócios devem ter livre acesso as informações referentes aos relatórios contabilísticos e outras documentações que acharem pertinentes.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Transformação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 13: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanco para o apuramento dos resultados.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também na constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  74. Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  80. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
  81. Texto do artigo, página 13: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
  83. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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