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Texto do artigo · p. 13 Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017806 , uma entidade denominada Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 André Leonardo Faustino Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106704C, emitido aos 26 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.o 722, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de consultoria em gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) corretagem, intermediação e agenciamento; c)compra e venda de bens e fornecimento de máterias e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos, incluindo o aluguer de equipamentos e os materiais; e
Número ou marcador · p. 14 e) concepção, planificação, desenvolvimento e exploração de projectos no sectores de logística, imobiliária, construção, transporte, limpeza e turismo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas ou poderá associar-se à associações, organizações ou participar no capital social de outras sociedades, desde que não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo Senhor André Leonardo Faustino Gama Durão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O sócio único poderá designar um ou mais gerentes para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017806 , uma entidade denominada Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 13: André Leonardo Faustino Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106704C, emitido aos 26 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.o 722, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de consultoria em gestão e apoio aos negócios;
  13. Número ou marcador, página 13: b) corretagem, intermediação e agenciamento; c)compra e venda de bens e fornecimento de máterias e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos, incluindo o aluguer de equipamentos e os materiais; e
  15. Número ou marcador, página 14: e) concepção, planificação, desenvolvimento e exploração de projectos no sectores de logística, imobiliária, construção, transporte, limpeza e turismo.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas ou poderá associar-se à associações, organizações ou participar no capital social de outras sociedades, desde que não proibida por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo Senhor André Leonardo Faustino Gama Durão.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  25. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Sócio único)
  28. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  32. Texto do artigo, página 14: Dois)O sócio único poderá designar um ou mais gerentes para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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