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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: BSL Training And Inspection Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril foi registada sob NUEL: 101935647, a sociedade BSL Training And Inspection Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta denominação de BSL Training And Inspection Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, situada na Cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 52.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria e prestação de serviços em consultoria e formação em higiene e segurança no trabalho, inspecção de máquinas e equipamentos, venda de material segurança, peças e equipamentos, treinamento e formação, e prestação de serviços completamentes ou conexos ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 14: b) a sociedade poderá desenvolver actividades de organização de eventos, cerimónias casamentos e aniversários, aluguer de material de decoração, actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações, comerciais de entidades;
- Número ou marcador, página 14: c) a sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações comerciais de entidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capita social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Baptista Samuel Guila.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Baptista Samuel Guila com a função de Director-Geral e Administrador.
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade,e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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