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Texto do artigo · p. 15 Correntes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022640, uma entidade denominada Correntes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Manuel Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481490S de 1 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, quarteirão 7, casa 1475 rés-do-chão da Avenida Agostinho Neto;
Texto do artigo · p. 15 Pantaleiro Pinheiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991197B, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 4.º andar flat 7, Cidade de Maputo, casado com Vanda Cristina da Vitória Chissano Duarte, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, direcção, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como denominação, Correntes e Serviços, Limitada, sociedade por cotas e é constituída por tempo ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como sede a província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, Rua de Mbedzane, Quarteirão 12, Casa 47, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representações legalmente permitidas em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços sócio económicos;
Número ou marcador · p. 15 b) elaboração de estudos e projectos no ramo de construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 c) elaboração de projectos e assistência em trabalhos hidráulicos com foco na canalização;
Número ou marcador · p. 15 d) elaboração de projectos e prestar serviços de electricidade e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa
Texto do artigo · p. 15 ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social similar ou diferente das aroladas ou a construir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob qualquer forma, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Tembe e 50% do sócio Pantaleiro Pinheiro Duarte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a estrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com funções de administradores da organização.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso neste contrato, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Correntes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022640, uma entidade denominada Correntes e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Sérgio Manuel Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481490S de 1 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, quarteirão 7, casa 1475 rés-do-chão da Avenida Agostinho Neto;
  4. Texto do artigo, página 15: Pantaleiro Pinheiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991197B, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 4.º andar flat 7, Cidade de Maputo, casado com Vanda Cristina da Vitória Chissano Duarte, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, direcção, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como denominação, Correntes e Serviços, Limitada, sociedade por cotas e é constituída por tempo ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como sede a província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, Rua de Mbedzane, Quarteirão 12, Casa 47, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representações legalmente permitidas em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços sócio económicos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) elaboração de estudos e projectos no ramo de construção civil e áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 15: c) elaboração de projectos e assistência em trabalhos hidráulicos com foco na canalização;
  18. Número ou marcador, página 15: d) elaboração de projectos e prestar serviços de electricidade e telecomunicações.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa
  20. Texto do artigo, página 15: ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social similar ou diferente das aroladas ou a construir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob qualquer forma, desde que permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Tembe e 50% do sócio Pantaleiro Pinheiro Duarte.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução capital)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a estrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente aceite.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência)
  32. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com funções de administradores da organização.
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso neste contrato, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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