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Texto do artigo · p. 15 D.E Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020217, uma entidade denominada D.E Construções, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A entidade, denominada D.E Construções, S.A., adiante designada por sociedade, é uma sociedade anónima, que se
Texto do artigo · p. 15 regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Juba, parcela n.º 120, Rua 03 revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ojecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: D.E Construções, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020217, uma entidade denominada D.E Construções, S.A.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A entidade, denominada D.E Construções, S.A., adiante designada por sociedade, é uma sociedade anónima, que se
  7. Texto do artigo, página 15: regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Juba, parcela n.º 120, Rua 03 revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Ojecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 15: b) comércio de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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