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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: D.E Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020217, uma entidade denominada D.E Construções, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A entidade, denominada D.E Construções, S.A., adiante designada por sociedade, é uma sociedade anónima, que se
- Texto do artigo, página 15: regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Juba, parcela n.º 120, Rua 03 revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Ojecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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