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- Texto do artigo, página 16: Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, o sócio único da sociedade comercial denominada Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101079368, com um capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), deliberou sobre a divisão e transmissão intervivus e mortiscausa da quota por si titulada à favor de Maurice Arnold John Zonneveld e Anna Maria Catharina Zonneveld.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ennersol, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro Mbuva, Macaneta 2, distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Maurice Arthur John Zonneveld, correspondente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), pertencente à sócia Anna Maria Catharina Zonneveld, correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Maurice Arnold John Zonneveld, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Em caso de morte do sócio
- Texto do artigo, página 16: Maurice Arthur John Zonneveld, a respectiva participação social dividirse-á e transmitir-se-á, automática e respectivamente, para os sócios Maurice Arnold John Zonneveld e Anna Maria Catharina Zonneveld, os quais passarão a ser titulares de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Maurice Arnold John Zonneveld;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente a senhora Anna Maria Catharina Zonneveld.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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